Geral - 29/06/2015

Doação de Sangue

A Prefeitura editou o Decreto nº 56.126, de 21/05/2015 (DOC 22/05, pág. 1), que confere nova redação às disposições que regem a doação voluntária de sangue pelo servidor municipal.

Alteração da Legislação - Decreto nº 56.126, de 21/05/2015

Art. 1º - O artigo 10 do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - No dia de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada mediante apresentação de atestado oficial emitido por órgãos públicos e privados que executam atividades hemoterápicas no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, o servidor será dispensado da assinatura ou marcação de ponto na unidade de trabalho na qual se encontre em exercício.

§ 1º Para efeitos de dispensa da assinatura ou de marcação de ponto, o servidor só poderá utilizar 3 (três) atestados por ano, mediando, entre cada doação, nunca menos de 60 (sessenta) dias.

§ 2º O atestado fornecido pelos órgãos públicos e privados referidos no "caput" deverá ser apresentado pelo servidor à sua unidade de trabalho no dia seguinte ao da doação de sangue.

§ 3º Na hipótese de acumulação de cargos, o servidor deverá apresentar o atestado às duas unidades de trabalho (NR).


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