Geral - 18/03/2022
Notícia publicada em 18/03/2022
No DOC de 18/03/2022, página 01, foi publicado o Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575/2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial em ambientes abertos.
O uso de máscara permanece obrigatório:
- Em locais destinados à prestação de serviços de saúde (tais como hospitais, laboratórios médicos e UBSs);
- Em transportes públicos e nas respectivas áreas de acesso para embarque e desembarque.
Consulte: