Geral - 10/01/2020
Notícia publicada em 10/01/2020
Na edição de 10 de janeiro de 2020 do Diário Oficial da Cidade, página 11, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 001, de 09 de janeiro de 2020, contendo as datas e condições em que os filiados aos diversos sindicatos poderão usufruir da dispensa de ponto para participação em seus diferentes eventos.
Trata-se de documento único para todas as Entidades representativas dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, para o ano de 2020.
Datas da APROFEM
Espaço Formação*: 26/02/2020 - a partir das 12 horas
Tema: Currículo da Cidade de São Paulo
Dispensa do ponto, a partir das 12h00, para todos os filiados, de acordo com a programação de cada entidade sindical, em único dia estabelecido em calendário de atividades, conforme Instrução Normativa nº 38, de 22/12/19, publicada em 23/11/19.
Atenção
A APROFEM previne que a Instrução Normativa SME nº 01, de 09 de janeiro de 2020, não assegura a dispensa de ponto pela participação nesse evento aos servidores em exercício fora das Unidades Educacionais (UEs) da SME, mas está diligenciando para que a referida dispensa seja explicitamente assegurada também para esses servidores. Quem se enquadrar nessa situação deve consultar previamente a sua chefia, evitando possíveis prejuízos funcionais.
*Data única para todos os Sindicatos.
Reuniões de Representantes Sindicais: 03/03, 11/05, 13/08, 07/10 e 03/12/2020.
Dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, para até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho (independentemente do Quadro a que pertençam - Magistério ou Apoio).
Congresso: 23 e 24/06/2020.
Dispensa do(s) dia(s), inclusive do cargo de acumulação, para o número de participantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical.
Reuniões do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais: 17/02, 28/04, 04/08, 30/09 e 26/11/2020.
Dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, para 02 (dois) Representantes Sindicais eleitos da jurisdição de cada Diretoria Regional de Educação.
Disposições gerais
Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata a Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
A opção por um dos Sindicatos estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Os servidores que participarem dos eventos, abrangidos nesta Instrução Normativa, deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Leia a Instrução Normativa, na íntegra, no arquivo abaixo.