Geral - 22/01/2019
Notícia publicada em 22/01/2019 e atualizada em 21/03/2019
Na edição de 19 de janeiro do Diário Oficial da Cidade, página 15, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 01, de 18 de janeiro de 2019, contendo as datas e condições em que os filiados aos diversos sindicatos poderão usufruir da dispensa de ponto para participação em seus diferentes eventos.
Trata-se de documento único para todas as Entidades representativas dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2019.
Atenção! A Instrução Normativa SME nº 04, de 20 de março de 2019 (publicada à página 21 do DOC de 21/03/2019), altera a Instrução Normativa SME nº 01/2019, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelas Entidades representativas dos servidores da RME de São Paulo.
As alterações para os eventos da APROFEM são:
Reunião de Representantes Sindicais:
Datas da APROFEM
Espaço Formação*: 06/03/2019 - a partir das 12 horas
Tema: Currículo da Cidade de São Paulo
Dispensa do ponto, a partir das 12h00, para todos os filiados, de acordo com a programação de cada entidade sindical, em único dia estabelecido em calendário de atividades, conforme Instrução Normativa nº 23, de 11/12/18, publicada em 12/12/2018.
Atenção
A APROFEM previne que a Instrução Normativa SME nº 01, de 18 de janeiro de 2019, não assegura a dispensa de ponto pela participação nesse evento aos servidores em exercício fora das Unidades Educacionais (UEs) da SME. Quem se enquadrar nessa situação deve consultar previamente a sua chefia, evitando possíveis prejuízos funcionais.
*Data única para todos os Sindicatos.
Reuniões de Representantes Sindicais: 27/02, 24/04, 25/06, 29/08 e 05/11/2019.
Dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, para até 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho (independentemente do Quadro a que pertençam - Magistério ou Apoio).
Congresso: 24 e 25/09/2019.
Dispensa do(s) dia(s), inclusive do cargo de acumulação, para o número de participantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical.
Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais: 19/02, 17/04, 19/06, 22/08 e 29/10/2019.
Dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, para 02 (dois) Representantes Sindicais eleitos da jurisdição de cada Diretoria Regional de Educação.
Disposições gerais
Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata a Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
A opção por um dos Sindicatos estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Os servidores que participarem dos eventos, abrangidos nesta Instrução Normativa, deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Leia a Instrução Normativa, na íntegra, clicando aqui. |