Publicada a Portaria de dispensa de ponto para eventos da APROFEM em 2015
A Portaria SME nº 6.842, de 23 de dezembro de 2014, foi publicada na edição do Diário Oficial da Cidade do dia 24/12/2014, na página 14 e dispõe sobre a dispensa de ponto para os afiliados da APROFEM para a participação nos eventos programados para 2015.
Como já ocorre há vários anos, as condições para a participação nesses eventos se resumem em:
- ser filiado à APROFEM;
- ser eleito representante sindical na sua Unidade, para as Reuniões de Representantes Sindicais ( dois por Unidade de Trabalho); multiplicar aos seus pares, na Unidade de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas;
- ser eleito por seus pares (representantes sindicais) para ser membro do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais, para as Reuniões específicas desse grupo;
- comparecer aos eventos e deles participar, fazendo jus ao respectivo comprovante de comparecimento;
- entregar à chefia imediata, no prazo de três dias após o evento, o respectivo comprovante de comparecimento;
- se filiado a mais de um sindicato, optar pela participação em eventos de apenas um deles, de forma expressa e irretratável, que valerá para o ano todo.
Venha participar dos eventos da APROFEM!
Leia, abaixo, a transcrição da Portaria SME 6.842, de 23/12/2014:
Portaria SME nº 6.842, de 23 de dezembro de 2014 (DOC de 24/12/2014, pág. 14)
(com a alteração promovida no seu Artigo 1º, Inciso I, por intermédio da Portaria SME nº 720, de 23/01/2015, publicada no DOC de 24/01/2015, pág. 8)
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM para o ano de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente da APROFEM por meio do Ofício nº 085/2014 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos filiados para participarem de reuniões e eventos programados pela APROFEM no ano de 2015, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes sindicais por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 10/03, 24/04, 11/06, 13/08, 06/10 e 27/11/15;
II - Congresso Anual da APROFEM - Delegados eleitos, nos dias 18 e 19/05/15;
III - Seminário de Formação Educacional e Sindical - Servidores filiados: dia 18/09/15;
IV - Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais - dois profissionais eleitos na abrangência de cada Diretoria Regional de Educação, nas seguintes datas: 26/02, 14/04, 27/05, 04/08, 24/09 e 16/11/15.
Art. 2º - Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Parágrafo Único - A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.
Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Obs: A alteração mencionada retirou a expressão   do Quadro do Magistério Municipal e oportunizou aos servidores do Quadro de Apoio à Educação ou de outros Quadros a condição de serem eleitos Representantes Sindicais de suas Unidades de Trabalho, nos termos do Artigo 53, Inciso XII, da Lei nº 14.660/2007.