Geral - 16/05/2022
Notícia publicada em 16/05/2022
No DOC de 14/05/2022, página 04, foi publicado o Decreto nº 61.307, de 13 maio de 2022, que confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.149/2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575/2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial na Cidade de São Paulo.
O artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo de passageiros, nos termos do disposto no Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020......." (NR)
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020 e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021.