Geral - 19/08/2019
Notícia publicada em 19/08/2019
A Portaria SME nº 6.490, de 16 de agosto de 2019 (publicada à página 29 do DOC de 17/08/2019), dispõe que compete aos Supervisores Escolares, com fundamento no artigo 70, I e VII, do Decreto 58.154/2018, em todas as Diretorias Regionais de Ensino, proceder à Avaliação de Desempenho, nos termos disciplinados pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, dos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
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