Notícia publicada em 27/02/2023
Geral - 27/02/2023
Notícia publicada em 27/02/2023
No DOC de 25/02/2023, página 01, foi publicado o Decreto nº 62.177, de 24 de fevereiro de 2023, que institui nova plataforma eletrônica de publicação, altera as regras para publicação de atos e documentos oficiais e estabelece outras medidas correlatas.
A partir do dia 1º de março, o Diário Oficial da Cidade de São Paulo será veiculado em plataforma eletrônica exclusiva destinada à publicação de atos oficiais, no sítio https://diariooficial.
As edições do DOC serão veiculadas de segunda-feira à sexta-feira, excepcionando-se as datas consideradas feriados municipais, estaduais ou nacionais e os dias em que não houver expediente na Administração Pública Municipal de São Paulo. Havendo urgência ou interesse público justificado, poderá ser veiculada edição extraordinária, no mesmo dia de edição anteriormente veiculada ou nos dias em que não houver expediente normal.
Outra mudança refere-se à divisão de cadernos, que estarão organizados nos seguintes temas, conforme o Art. 13:
I - Atos do Executivo: caderno no qual deverão ser publicados os atos normativos e administrativos, como a promulgação de leis, razões de veto, decretos, portarias, despachos e demais atos congêneres, expedidos no âmbito do Poder Executivo;
II - Servidores: caderno no qual deverão ser publicados os atos relativos a servidores, como licenças, avisos de férias, convocações e demais atos congêneres, expedidos no âmbito do Poder Executivo;
III - Concursos: caderno no qual deverão ser publicadas as autorizações e editais de concursos, listas de classificação, decisões recursais e demais atos relativos a concursos públicos para o provimento de cargos, no âmbito do Poder Executivo;
IV - Editais: caderno no qual deverão ser publicadas as informações dirigidas ao público em geral, para fazer saber a existência de ações da Municipalidade ou de seus agentes, no âmbito do Poder Executivo;
V - Negócios: caderno no qual deverão ser publicados os instrumentos contratuais e congêneres de convênios, dispensa e inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão, os comunicados, avisos de licitação, de anulação e de revogação e demais atos necessários ao atendimento, expedidos no âmbito do Poder Executivo;
VI - Atos da Câmara: caderno no qual deverão ser publicados os atos normativos, administrativos, de expediente e demais publicações da Câmara Municipal de São Paulo;