Geral - 04/10/2022

Destaques da Lei nº 17.841, de 19/08/2022 (DOC 20/08/2022)

Notícia publicada na Edição Setembro/Outubro 2022 do Jornal APROFEM

Essa lei trouxe como título/assunto: "Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores municipais ... e dá outras providências".

A APROFEM sintetiza aqui o que diz respeito à maioria dos servidores municipais da Capital e ressalta que esse trabalho não significa concordância e/ou conformismo com o que foi aprovado, muito aquém do suficiente para representar valorização e respeito para com o servidor.

> Quadro dos Profissionais de Educação - QPE

  • Reajustou as Escalas (Tabelas) de Padrões de Vencimentos do QPE em 5% (cinco por cento), bem como os proventos dos aposentados, as pensões e os legados contemplados com a garantia constitucional da paridade.
  • Elevou os Pisos Salariais do QPE em cerca de 32%, abrangendo os Abonos Complementares e o Abono de Compatibilização previstos na legislação.
  • O Decreto contendo os novos valores das Escalas não tinha sido publicado até o fechamento da edição deste Jornal.
  • A edição anterior do Jornal APROFEM trouxe Tabelas do QPE não oficiais, com valores aproximados estimados pela APROFEM e sujeitos a correções. Essas Tabelas também podem ser consultadas no Portal APROFEM. l Os reajustes/elevações aqui mencionados retroagiram a 1º de maio passado.

> Valorização do Auxílio-Refeição

  • O Auxílio-Refeição, em pecúnia, foi fixado em R$ 25,00 por dia útil trabalhado.
  • Esse valor será atualizado a partir de 1º de janeiro de cada ano pela variação do IPC FIPE ou outro índice que vier a substituí-lo, a partir de 1º de janeiro de 2024.

> Valorização do Vale-Alimentação

  • O Vale-Alimentação, benefício mensal concedido aos servidores públicos em atividade da PMSP, teve valores fixados em função da quantidade de salários mínimos (SMs) contidos na remuneração mensal bruta do servidor, a partir dos valores vigentes à época da concessão do benefício:
    - até 3 SMs - R$ 600,00
    - acima de 3 SMs, até 5 SMs - R$ 500,00
    - acima de 5 SMs, até 6 SMs - R$ 400,00
    - acima de 6 SMs, até 7 SMs - R$ 300,00
    - acima de 7 SMs, até 10 SMs - R$ 200,00
  • Esses valores serão atualizados a partir de 1º de janeiro de cada ano pela variação do IPC FIPE ou outro índice que vier a substituí-lo, a partir de 1º de janeiro de 2024.

> Pagamento do 13º Salário

  • Por opção do servidor, o valor do 13º salário poderá ser pago em duas parcelas:
    a primeira, correspondente à metade (50%) da integralidade da remuneração, a título de antecipação, até o mês subsequente ao de realização da opção; e a segunda parcela no mês de dezembro, correspondente à diferença apurada entre o valor do 13º salário integral e a parcela antecipada ao servidor.
  • A opção será anual e terá caráter irretratável.
  • Esse mesmo tratamento foi estendido aos pensionistas e legatários.

> Licença sem Vencimento

  • O artigo 153 da Lei nº 8.989/79 passa a ter a seguinte redação: "O funcionário poderá obter Licença sem Vencimento para tratar de interesse particular, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos".

> Gratificação pela Prestação de Serviço Noturno

  • O Governo foi autorizado a regulamentar o pagamento dessa Gratificação aos servidores cuja jornada ordinária de trabalho seja cumprida entre 22h e 6h.
  • O valor da hora-trabalho será acrescido de 25% e as demais disposições serão definidas através de decreto.

> Plano ou Seguro de Assistência à Saúde Complementar

  • O Governo foi autorizado a instituir Auxílio destinado a subsidiar, total ou parcialmente, as despesas realizadas pelo agente público com a contratação, para si, do Plano/Seguro aqui mencionados.
  • Condicionado à disponibilidade e limites orçamentários, com regulamentação prevista por decreto.
  • Abrange assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.
  • O Auxílio não se incorporará aos salários para nenhum fim; tampouco servirá de base de cálculo para qualquer indenização ou vantagem pecuniária (quinquênio e sexta-parte, por exemplo).

> Criação de Novos Quadros de Servidores

  • Criação do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, constituído pela transferência da carreira e do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, do QAA (Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal).
    - Remuneração pelo regime de subsídio, incompatível com o recebimento de vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive os adicionais por tempo de serviço e sexta-parte.
  • Criação do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, constituído pelas transferências das carreiras e dos cargos de Analista de Ordenamento Territorial, Analista de Informações, Cultura e Desporto, Analista de Meio Ambiente e Analista Fiscal de Serviços, todos do QAA.
    - Remuneração pelo regime de subsídio, incompatível com o recebimento de vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive os adicionais por tempo de serviço e sexta-parte.

> Revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio

  • das carreiras de Analista da Saúde-Médico, Analista de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Assistente de Saúde e Agente de Saúde, todos do Quadro da Saúde.
  • das carreiras de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI e de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - APPGG, do QPGG (Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental).
  • da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, do QEAG (Quadro dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia).
  • revalorização retroativa a 1º de maio de 2022.

> Antecipação do pagamento dos Valores Constantes das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do QMB

  • Valores previstos na coluna "1º de janeiro de 2024", das Tabelas do Anexo III da Lei nº 17.721/2021, com pagamento retroativo a 1º de maio de 2022.
  • Para as carreiras de Assistente Administrativo de Gestão (antigo AGPP), Assistente Técnico de Gestão (antigo AST) e Assistente de Suporte Operacional (antigo Agente de Apoio), do QMB (Novo Quadro de Nível Médio e Básico).
  • Assegurado o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público, pelo real exercício em Unidades de atendimento ao público, para o Assistente Administrativo de Gestão, calculada sobre o valor de R$ 191,07.
  • A Gratificação por Serviço Noturno poderá ser concedida ao Assistente de Suporte Operacional (antigo Agente de Apoio), retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Consulte aqui a íntegra da Lei nº 17.841, de 19/08/2022.

Alessandra


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