Geral - 03/10/2020
Notícia publicada em 03/10/2020
Através do Decreto nº 59.815, de 02/10/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade em 03/10/2020, a Prefeitura suspendeu, excepcionalmente, os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008 - que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Em decorrência, a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a prorrogar o prazo para inscrição nos Concursos de Remoção 2020 dos Profissionais de Educação e Titulares de Cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação.
Trata-se de importante decisão do Prefeito no sentido de não prejudicar, ainda mais, esses servidores, pelo menos enquanto durar a situação de emergência no município.
Importante ressaltar que não se trata (pelo menos por enquanto) de revogação dos Decretos nº 49.796, de 22/07/2008 e nº 58.805, de 17/06/2019 que impedem a remoção dos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação que ingressaram a partir de 18/06/2019, mas tão somente de suspensão dos dois citados anteriormente, enquanto perdurar a situação de emergência.
A APROFEM rejubiliza-se com o resgate desse direito basilar para os Profissionais que representa, observando que:
- Espera a revogação definitiva dos efeitos do Decreto nº 49.796/2008, promovida pelo atual ou pelo(a) futuro(a) Prefeito(a) da Capital, sem necessidade de aguardar que esse reparo ocorra através das ações judiciais em curso (a ação judicial proposta pela APROFEM para reverter o impedimento da remoção dos Profissionais de Educação em estágio probatório, ingressantes a partir de 18/06/2019 continua tramitando);
- Deplora que a atual decisão da Administração não tenha sido tomada há mais tempo, evitando o evidente desgaste emocional dos Profissionais atingidos, bem como eventuais especulações sobre a motivação político-eleitoral da decisão tomada às vésperas do pleito municipal.
Veja a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 59.815, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Suspende os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, bem como as demais medidas que vêm sendo adotadas com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos, excepcionalmente, os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a prorrogar o prazo para inscrição nos Concursos de Remoção 2020 dos Profissionais de Educação e Titulares de Cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 2 de outubro de 2020.