Geral - 19/05/2016
No DOC de 19/05/2016, página 1, foi publicado o Decreto nº 56.996, de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre o pagamento do PDE relativo a 2016 (a síntese que se segue não deve levar o servidor interessado a deixar de tomar conhecimento da íntegra do Decreto, publicado no DOC).
A primeira parcela, como antecipação, paga em junho, tem os valores:
R$ 660,00 para professores em JB.20
R$ 990,00 para professores em JBD.30
R$ 1.320,00 para professores em JB.30; JEIF.40; JB.40 e JBE.40
Receberá o pagamento quem iniciou exercício ou reassumiu suas funções até 31/05/2016.
O valor individual total máximo do prêmio, que será de R$ 2.640,00, levará em consideração as jornadas de trabalho e:
- o desempenho das Unidades da SME;
- o tempo de exercício real aferido de 19/05/2016 a 31/12/2016.
Considera-se tempo de exercício real os dias de:
- efetivo comparecimento/regência;
- participação em reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada e avaliação do trabalho educacional;
- atendimento às convocações da SME e DRE;
- dispensas de ponto autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação;
- férias e recessos escolares;
- afastamento por licença-nojo, licença-gala e convocação para júri;
- licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;
- licença gestante, licença-adoção, licença-paternidade;
- licença compulsória.
O tempo de exercício real será apurado como segue:
1 - atribuição de pontos pelas ausências
2- atribuição do percentual correspondente aos pontos obtidos acima
(Calculando-se a média aritmética de A+B - Art. 7º, § Único, do referido Decreto)
O desempenho das Unidades será de acordo com o índice de ocupação escolar, determinado pela relação existente entre a capacidade de atendimento da Unidade e o número de crianças ou alunos matriculados, considerando-se os dados cadastrados no Sistema Online/EOL, em 30/11/2016, conforme tabela a seguir:
O valor individual da segunda parcela será pago de acordo com o desempenho da Unidade e o tempo de exercício real e ocorrerá no mês de janeiro de 2017, quando eventuais débitos deverão ser pagos.
Quem não completar no mínimo seis meses de efetivo exercício, deverá restituir o valor percebido.
No caso de aposentadoria ou falecimento, após 30 de junho de 2016, o valor do prêmio será calculado proporcionalmente ao tempo de exercício real, até a véspera do evento.
No caso de alteração de jornada, será considerada aquela cumprida por período igual ou superior a 15(quinze) dias no respectivo mês de pagamento.
Os percentuais correspondentes à jornada de trabalho são os seguintes, em relação ao valor total do PDE:
- JB - 50%
- JBD - 75%
- Demais Jornadas - 100%
Não receberão o PDE de 2016 os servidores apenados no ano ou que recebam vantagens pecuniárias ou gratificações que sejam incompatíveis com o PDE (Art. 11 do Decreto nº 56.996, de 18/05/2016).