Geral - 11/05/2017
Notícia publicada em 11/05/2017
Até 31 de maio, todos os agentes públicos municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929, de 21/05/2013.
Todos os bens e valores de propriedade do agente público (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro(a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
Atenção: sem prejuízo das demais sanções previstas, a não apresentação da Declaração de Bens e Valores no prazo fixado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento de referida obrigação.
Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
O informe é feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
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