Geral - 09/06/2022

Declaração Anual de Bens e Valores 2022

Notícia publicada em 09/06/2022

No mês de maio, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto nº 59.432/2020. Devido à extensão do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, excepcionalmente no ano de 2022, o prazo para apresentação da atualização da Declaração de Bens será de 01 a 30 de junho.

Em virtude da edição da Lei nº 14.230/2021, o preenchimento da Declaração Anual de Bens e Valores mudou, e o agente público agora deverá importar a declaração de IRPF entregue à Receita Federal em 2022, não sendo mais aceito o preenchimento manual do SISPATRI* nesses casos.

Somente os agentes públicos que não entregaram a Declaração de IRPF 2022 à Receita Federal é que deverão fazer o preenchimento manual da Declaração de Bens e Valores diretamente no SISPATRI.

No Manual de Apoio ao Usuário, disponível em todas as telas do módulo de Declaração de Bens do SISPATRI, é explicado como proceder.

Atenção: o servidor que não entrega o documento no prazo previsto tem a sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas. Os aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

(*) SISPATRI - Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos


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