Geral - 05/06/2023

Declaração Anual de Bens

Notícia publicada em 05/06/2023.

Entre os dias 01 e 30 de junho, todos os servidores públicos municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 59.432/2020.

O informe será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).

Em virtude da edição da Lei nº 14.230/2021, para preenchimento da Declaração Anual de Bens e Valores, os servidores deverão importar o mesmo arquivo entregue à Receita Federal em 2023. Não será mais aceito o preenchimento manual do SISPATRI, caso o servidor tenha apresentado Declaração perante a Receita Federal.

ATENÇÃO:

O servidor público que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. Ressaltamos que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo.

A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.


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