Geral - 06/07/2020
Notícia publicada em 06/07/2020
No Suplemento do DOC de 04/07/2020, página 01, foi publicada a Portaria PREF nº 696, de 04 de julho de 2020, que dispõe sobre a nova fase de combate à pandemia da COVID-19.
O atendimento ao público está autorizado nos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos anexos da portaria:
I - Bares, Restaurantes e afins;
II - Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins.
Já os setores de escritórios, comércio de rua e shopping, passam a poder atender ao público com a limitação de 40% de sua capacidade, respeitando-se os horários definidos na portaria.
Consulte demais informações e protocolos.