Geral - 13/06/2018
Notícia publicada em 11/06/2018 e atualizada em 13/06/2018
No DOC de 09/06/2018, página 03, foi publicado o Decreto nº 58.267, de 08 de junho de 2018, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, conforme segue:
As horas não trabalhadas, em razão do expediente nesses dias, deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
Atenção! No DOC de 13/06/2018, página 01, foi publicado o Decreto nº 58.269, de 12 de junho de 2018, que acrescenta o Artigo 2º-A ao Decreto nº 58.267, de 08 de junho de 2018:
Art. 2º-A Em razão das especificidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, em caráter excepcional, o Titular da Pasta ou a autoridade competente poderá estabelecer, por portaria, ajustes necessários nas regras fixadas pelo artigo 1º deste decreto, inclusive quanto à definição de horários compatíveis com o funcionamento das unidades e à melhor forma de compensação das ausências.
Parágrafo único. A portaria a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser encaminhada previamente ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão, para os controles e anotações pertinentes.(NR)
Leia os Decretos, na íntegra, nos arquivos a seguir: