Palavra do Presidente - 18/12/2017
Notícia publicada 18/12/2017
Foi publicada, no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2017, na página 14, a Portaria nº 9.254, de 15 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a oferta de vagas surgidas após 26/09/2017, a título precário, aos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
As vagas serão escolhidas na ordem de classificação no concurso e, no 2º semestre do ano de 2018, os professores serão inscritos em ofício no concurso de remoção, sem prioridade de escolha, para fixação de lotação definitiva a partir de 01/01/2019.
Nesta mesma publicação, consta o Comunicado nº 1.236, de 15 de dezembro de 2017, que divulga a relação de vagas a serem oferecidas, nas páginas 42 e 43 do DOC e, também, consta a Convocação nº 23, de 15 de dezembro de 2017, para Escolha de Lotação pelos profissionais de Educação Infantil e Ens. Fund. I.
Os servidores relacionados nesta convocação deverão comparecer em COGEP conforme cronograma abaixo.
CRONOGRAMA:
Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Data: 18/12/2017
Horário - Classificação Geral
12h00 às 13h00 - 7.751 a 8.494
13h00 âs 14h00 - 8.495 a 8.775
14h00 às 15h00 - 8.777 a 9.046
15h00 às 16h00 - 9.057 a 9.276
16h00 às 17h00 - 9.277 a 9.412
Data: 19/12/2017
Horário - Classificação Geral
08h às 09h00 - 9.414 a 9.570
09h00 às 10h00 - 9.572 a 9.692
10h00 às 11h00 - 9.693 a 9.828
11h00 às 12h00 - 9.829 a 9.946
12h00 às 13h00 - 9.947 a 10.062
13h00 às 14h00 - 10.063 a 10.164
14h00 âs 15h00 - 10.165 a 10.269
15h00 às 16h00 - 10.272 a 10.365
16h00 às 17h00 - 10.366 a 10.458
Data: 20/12/2017
Horário - Classificação Geral
08h às 09h00 - 10.459 a 10.557
09h00 às 10h00 - 10.558 a 10.654
10h00 às 10h30min - Retardatários da escolha
OBSERVAÇÕES:
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos do seguinte documento: cédula de identidade
1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração simples com firma reconhecida em cartório
O não comparecimento implicará na atribuição compulsória.
Consulte a Portaria e os Comunicados, na íntegra, nos arquivos abaixo.