Geral - 15/10/2019

Contraproposta de Reestruturação de Carreira para o Nível Básico e Nível Médio


1. PRINCÍPIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA CONTRAPROPOSTA

  • Elaboração de uma contraproposta que não exclua cerca de 60% dos servidores que teriam suas remunerações alteradas para o subsídio, sem qualquer acréscimo aos valores, valorizando a todos da direta e indireta, do início ao final da carreira, ativos ou aposentados, efetivos ou admitidos;
  • Garantia de que se cumpra o compromisso dos valores de abono assumidos pela gestão em março, de forma incorporada às remunerações;
  • Permitir algum grau de reposição das perdas admitidas pela própria administração;
  • Manter as proporções salariais entre o nível básico e o nível médio atuais e retomar as proporções entre o nível médio e o nível universitário, antes dos subsídios;
  • Garantir o índice de crescimento nas carreiras entre a primeira e a última referência existentes nas carreiras atuais;
  • Ampliar o orçamento destinado aos níveis básico e médio, uma vez que segundo o demonstrativo de despesa com pessoal de set/18 a ago/19 da Prefeitura, a Receita Corrente Líquida foi de 51,9 Bilhões, enquanto a Despesa com Pessoal foi de 19,2 Bilhões, ou seja 36,9%, valor bem abaixo do limite prudencial previsto em 29 Bilhões pelo mesmo relatório, enquanto o Governo pretende impactar somente 100 milhões, o que equivale a menos de 0,2% da Receita.


2. CONTRAPROPOSTA PARA O NÍVEL BÁSICO E PARA O NÍVEL MÉDIO PREMISSAS

  • Reestruturação em três etapas;
  • Enquadramento inicial na primeira etapa em 1º de maio de 2019, com possibilidade de reenquadramento por titulação a qualquer momento após o enquadramento inicial;
  • Aplicação de incorporação de ganhos nominais de R$ 200 e R$ 300 para o NB e NM, respectivamente na segunda etapa, a partir de 1º de outubro de 2019;
  • Aplicação de reajuste de 10,29% na terceira etapa, a partir de 1º de maio de 2020;
  • Manutenção das proporções salariais entre o nível básico e o nível médio atuais e retomada das proporções entre o nível médio e o nível universitário, antes dos subsídios;
  • Garantia do índice de crescimento nas carreiras entre a primeira e a última referência existentes nas carreiras atuais;
  • Valorização de titulação superior à exigida pela carreira;
  • Valorização da experiência em cargos e funções incorporadas.

CONFIGURAÇÕES

  • Modelo de subsídio;
  • 13 referências para o Nível Básico;
  • 18 referências para o Nível Médio;
  • 2 níveis para o NB, sendo o Nível 1, do B1 ao B8 e o Nível 2, do B9 ao B13, considerando-se para os atuais servidores no B5, B6, B7 e B8 já adquiridos os critérios para mudança de nível no B8;
  • 3 níveis para NM, sendo o Nível 1, do M1 ao M10, o Nível 2, do M11 ao M16 e o Nível 3 do M17 ao M18;
  • 1 ano e meio para progressão e promoção;
  • 19 anos e meio para o NB alcançar a última referência e 27 anos para o NM;
  • Admitidos integrados no B8 e M10;
  • Reenquadramento em Grau 2, após enquadramento inicial, mediante apresentação a qualquer tempo de titulação mínima de nível médio para o NB e mínima de nível universitária, inclusive de tecnólogo, para o NM, mesmo obtidas antes do ingresso na carreira, sem obrigatoriedade de correlação de formação e função, inclusive para aposentados;
  • Reenquadramento também no Grau 2 para os servidores que tenham incorporado cargo ou função, inclusive para aposentados;
  • Reenquadramento na referência seguinte após enquadramento inicial, para quem acumular título e incorporação de cargo ou função, e para os que permaneceram mais de 2 anos na referência atual, inclusive para aposentados;
  • Garantia das progressões em junho na nova carreira para os que cumpriram as condições na carreira antiga até 31/12/18, após o enquadramento em maio de 2019;
  • Abertura para os não-optantes do PCCS-NB e NM integrarem na nova carreira;
  • Abertura permanente de opção, sem prazo;
  • Integração linear;
  • Estender a GAP para os servidores hoje excluídos no NB e nas autarquias.

EFEITOS

  • Se a conversão do padrão de vencimentos ao subsídio acarretar em valor menor de remuneração ao servidor, será resguardado o princípio da irredutibilidade de remuneração determinada constitucionalmente para os servidores públicos, sendo concedido um Subsídio Complementar;
  • Em 2020, os servidores ativos já teriam a primeira progressão na nova carreira proposta.

3. TABELAS DA CONTRAPROPOSTA


Documento Conjunto
SINDSEP - Sind. dos Trab. na Adm. Públ. e Autarquias do Mun. de São Paulo
APROFEM - Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo
AMAASP - Associação Mun. dos Assistentes de Gestão de Pol. Públ. e Agentes de Apoio de SP
FASP - Federação das Associação Sindicais e Prof de Servidores da PMSP
ASMUSP - Associação dos Servidores Municipais de S. Paulo
AEMSP - Associação dos Escriturários Municipais São Paulo



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