Informativos - 17/12/2025

APROFEM obtém decisão que protege readaptados e pressiona Prefeitura após tentativas de burlar liminar

A APROFEM conquistou ontem (16/12) decisão judicial que garante aos professores readaptados o direito de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) sem a exigência ilegal de 25 horas-aula de regência. Mais do que uma vitória pontual, a decisão confirma uma estratégia jurídica planejada para neutralizar as sucessivas tentativas da Prefeitura de contornar a legislação e esvaziar direitos da categoria.

Enquanto a Administração Municipal editava normas uma após a outra para impedir o acesso dos readaptados à JEIF, a APROFEM estruturou uma atuação voltada a atacar o critério ilegal em sua origem, impedindo que ele fosse reapresentado sob novas roupagens administrativas.

A estratégia: antecipar a burla

Quando a Prefeitura publicou, em novembro, a Portaria SME nº 10.023/2025, criando a exigência de 25 horas de regência — inexistente na lei —, a APROFEM já havia identificado a manobra. A Ação Civil Pública foi desenhada para deixar claro que a Lei Municipal nº 14.660/2007 prevê duas vias de acesso à JEIF, e que nenhuma norma infralegal pode eliminar uma delas.

O objetivo era inequívoco: obter uma decisão que vedasse o critério em si, e não apenas suspendesse um ato isolado.

As INs 51 e 52: a Prefeitura insiste no erro

Mesmo com a ação em andamento, a Prefeitura publicou, em 8 de dezembro, as Instruções Normativas nº 51 e 52, reproduzindo exatamente a mesma exigência ilegal da Portaria, apenas com nova redação.

O movimento foi interpretado pela APROFEM como descumprimento deliberado e tentativa de esvaziar a futura decisão judicial.

Ao contrário do esperado, a APROFEM não fragmentou a atuação com nova ação isolada. A estratégia foi aguardar a decisão sobre a Portaria para produzir um efeito mais amplo: fazer com que as INs nascessem juridicamente nulas.


A decisão: xeque-mate jurídico

A decisão proferida ontem suspendeu a Portaria e vedou expressamente a exigência de 25 horas de regência, esclarecendo que a proibição alcança tanto bloqueios no sistema quanto indeferimentos posteriores.

Com isso, as INs 51 e 52 — que apenas reproduzem o critério já vedado — passaram a ser atos inválidos desde a origem, por afrontarem comando judicial expresso.

Trata-se de nulidade consequente: norma posterior que replica critério declarado ilegal não produz efeitos e não precisa de nova liminar para ser afastada.

APROFEM cobra cumprimento e pede responsabilização

Hoje (17/12), a APROFEM protocolou petição judicial demonstrando o descumprimento da decisão e requerendo providências concretas:

  • Declaração formal da nulidade das INs 51 e 52, por violarem decisão judicial e reproduzirem critério ilegal;
  • Reconhecimento da nulidade do Comunicado SME nº 539, que suspendeu o processo de atribuição como consequência direta das normas ilegais;
  • Aplicação de multa pelo período de descumprimento da decisão;
  • Reabertura de prazo para os professores readaptados prejudicados;
  • Garantia de ingresso na JEIF para quem já exerceu a opção;
  • Retomada imediata do processo de atribuição, com participação dos readaptados em igualdade de condições.

A atuação deixa claro que a APROFEM não se limita a obter decisões, mas cobra seu cumprimento e exige responsabilização quando há tentativa de burla.

Por que essa estratégia muda o cenário

A estratégia adotada impede que a Prefeitura repita o ciclo de editar normas ilegais e transferir o custo do conflito aos professores.

Ao atacar o critério e demonstrar sua nulidade originária, a APROFEM fecha o caminho para novas tentativas administrativas de restrição do direito.

Não se trata de reagir a cada ato, mas de retirar eficácia de qualquer ato futuro que tente restabelecer a exigência.

O que isso garante aos professores readaptados

Com a decisão e as medidas adotadas pela APROFEM, os professores readaptados têm:

  • Respaldo judicial claro para optar pela JEIF exercendo funções docentes (POSL, POED, PAP, PAEE), sem 25 horas de regência;
  • Proteção automática contra novas normas que tentem recriar a exigência;
  • Base jurídica sólida para exigir cumprimento da decisão e recusar discriminações no processo de atribuição.

Atuação estratégica e vigilância permanente

A condução do caso evidencia a diferença entre atuação reativa e estratégia sindical planejada, capaz de antecipar movimentos da Administração, escolher o momento adequado e produzir efeitos duradouros.

A APROFEM seguirá acompanhando o cumprimento da decisão judicial e pressionando a Prefeitura para que respeite integralmente o direito dos professores readaptados, adotando novas medidas sempre que houver tentativa de descumprimento.

APROFEM