ÁREA DO
FILIADO
Informativos - 17/12/2025
A APROFEM conquistou ontem (16/12) decisão judicial que garante aos professores readaptados o direito de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) sem a exigência ilegal de 25 horas-aula de regência. Mais do que uma vitória pontual, a decisão confirma uma estratégia jurídica planejada para neutralizar as sucessivas tentativas da Prefeitura de contornar a legislação e esvaziar direitos da categoria.
Enquanto a Administração Municipal editava normas uma após a outra para impedir o acesso dos readaptados à JEIF, a APROFEM estruturou uma atuação voltada a atacar o critério ilegal em sua origem, impedindo que ele fosse reapresentado sob novas roupagens administrativas.
A estratégia: antecipar a burla
Quando a Prefeitura publicou, em novembro, a Portaria SME nº 10.023/2025, criando a exigência de 25 horas de regência — inexistente na lei —, a APROFEM já havia identificado a manobra. A Ação Civil Pública foi desenhada para deixar claro que a Lei Municipal nº 14.660/2007 prevê duas vias de acesso à JEIF, e que nenhuma norma infralegal pode eliminar uma delas.
O objetivo era inequívoco: obter uma decisão que vedasse o critério em si, e não apenas suspendesse um ato isolado.
As INs 51 e 52: a Prefeitura insiste no erro
Mesmo com a ação em andamento, a Prefeitura publicou, em 8 de dezembro, as Instruções Normativas nº 51 e 52, reproduzindo exatamente a mesma exigência ilegal da Portaria, apenas com nova redação.
O movimento foi interpretado pela APROFEM como descumprimento deliberado e tentativa de esvaziar a futura decisão judicial.
Ao contrário do esperado, a APROFEM não fragmentou a atuação com nova ação isolada. A estratégia foi aguardar a decisão sobre a Portaria para produzir um efeito mais amplo: fazer com que as INs nascessem juridicamente nulas.
A decisão: xeque-mate jurídico
A decisão proferida ontem suspendeu a Portaria e vedou expressamente a exigência de 25 horas de regência, esclarecendo que a proibição alcança tanto bloqueios no sistema quanto indeferimentos posteriores.
Com isso, as INs 51 e 52 — que apenas reproduzem o critério já vedado — passaram a ser atos inválidos desde a origem, por afrontarem comando judicial expresso.
Trata-se de nulidade consequente: norma posterior que replica critério declarado ilegal não produz efeitos e não precisa de nova liminar para ser afastada.
APROFEM cobra cumprimento e pede responsabilização
Hoje (17/12), a APROFEM protocolou petição judicial demonstrando o descumprimento da decisão e requerendo providências concretas:
A atuação deixa claro que a APROFEM não se limita a obter decisões, mas cobra seu cumprimento e exige responsabilização quando há tentativa de burla.
Por que essa estratégia muda o cenário
A estratégia adotada impede que a Prefeitura repita o ciclo de editar normas ilegais e transferir o custo do conflito aos professores.
Ao atacar o critério e demonstrar sua nulidade originária, a APROFEM fecha o caminho para novas tentativas administrativas de restrição do direito.
Não se trata de reagir a cada ato, mas de retirar eficácia de qualquer ato futuro que tente restabelecer a exigência.
O que isso garante aos professores readaptados
Com a decisão e as medidas adotadas pela APROFEM, os professores readaptados têm:
Atuação estratégica e vigilância permanente
A condução do caso evidencia a diferença entre atuação reativa e estratégia sindical planejada, capaz de antecipar movimentos da Administração, escolher o momento adequado e produzir efeitos duradouros.
A APROFEM seguirá acompanhando o cumprimento da decisão judicial e pressionando a Prefeitura para que respeite integralmente o direito dos professores readaptados, adotando novas medidas sempre que houver tentativa de descumprimento.
APROFEM