Informativos - 12/12/2025

Posicionamento crítico da APROFEM sobre as INs 51 e 52 da SME

Aos Profissionais de Educação Municipais e demais interessados – Para análise e reflexão.
Ao Governo Municipal, na figura da Secretaria Municipal de Educação – Para demonstração de dignidade e respeito aos seus Educadores, mormente os Profissionais readaptados.

Reiterando o nosso compromisso com a defesa dos direitos dos Servidores e com a construção de uma gestão de pessoal que respeite a carreira, a legalidade e a Educação Pública de qualidade, com transparência e integridade, e pelo que é exposto na sequência, é que reafirmamos a necessidade de rever de pronto as normativas visando:

  • Garantir a participação dos Professores readaptados em todas as etapas da atribuição;
  • Assegurar critérios claros, objetivos e transparentes;
  • Respeitar rigorosamente a classificação dos docentes e sua autonomia na escolha de aulas/agrupamento;
  • Evitar práticas que permitam arbitrariedades e que comprometam a organização pedagógica das Unidades Educacionais.


Análise Expositiva
 

Como é do conhecimento da RME, a Lei nº 18.221/24,  que alterou dispositivos de marcos legais fundamentais para o Magistério Público Municipal de São Paulo, quais sejam, Leis nº 11.229/1992 e nº 14.660/2007. A primeira estabeleceu o Estatuto original, e a segunda veio reorganizá-lo e consolidá-lo, reestruturando carreiras e qualificações dos Profissionais da Educação. 

Com a criação de uma norma consolidada para os Profissionais da Educação Municipal, constituiu-se em um Estatuto mais moderno. 

No entanto, a Lei nº18.221/2024 alterou dispositivos que já asseguravam direitos aos servidores, trazendo-lhes prejuízos irreparáveis, sendo que os mais afetados são os Professores Readaptados, que além de sua condição de fragilidade e vulnerabilidade, pois precisariam de acolhimento e mais recursos para o seu tratamento de saúde, estão impedidos de optar e ingressar em uma jornada maior - JEIF, enquanto se encontrarem nessa condição.

A APROFEM, sempre em defesa de seus representados e atenta aos atos administrativos que violam seus direitos vem, desde então, lutando incessantemente contra esse ato arbitrário e injusto, ingressando com ação judicial, vitoriosa que garantiu a permanência até 31/01/2026. O processo aguarda julgamento final no Tribunal. Ato contínuo, com relação à opção anual de 2026, que deveria ser válida até 31/01/2027, a APROFEM ingressou com nova ação e obteve liminar assegurando o direito de opção dos Readaptados pela JEIF no sistema EOL, evitando restrições automáticas.  Além disso, foi formulado pedido de complementação da liminar para garantir também a integração efetiva dos Readaptados na jornada. O pedido aguarda parecer do Ministério Público e nova decisão do juiz de primeira instância.

Com relação a afrontosa inconstitucionalidade da Lei 18.221/24, a APROFEM atua em duas frentes, Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e na ADPF 1209 perante o Supremo Tribunal Federal.

A Entidade ainda efetuou estudo detalhado do RAPRE, a fim de dar ressignificação nas atribuições que poderiam ser consideradas como pedagógicas e práticas educativas, comparando com o laudo médico de cada servidor e nos termos da legislação vigente. Acatadas as mencionas estratégias de ressignificação, as normas que dispõem sobre a atribuição de classes/aulas ampliam a possibilidade de Professores readaptados que estejam com essas atribuições cadastradas no sistema EOL, possam participar do processo.

Apenas aqueles cujas atribuições realmente não possam ser enquadradas como de caráter pedagógico ou educativo, estritamente vedadas as interações com essas práticas, e/ou que a legislação não disciplina como regência ou afins, estão impedidos de participar do processo e escolherão apenas um turno de trabalho.

Diante disso, esclarecemos que os Professores Readaptados foram divididos conforme a descrição de atividades previstos no RAPRE (Registro das Atividades dos Professores em Readaptação, previsto na Instrução Normativa nº 04, de 02 de fevereiro de 2025):

  • Professores readaptados e cadastrados no Sistema EOL nos Grupos de Atividades Docentes ou de Exercício de Funções Docentes, que participarão da atribuição de regência de sua área de docência/titularidade ou função docente de designação.
  • Professores readaptados e cadastrados no Sistema EOL no Grupo de Apoio à Secretaria e Famílias.
  • Professores readaptados e cadastrados no Sistema EOL no Grupo de Apoio à Equipe Gestora.

Os Professores readaptados em atividades docentes poderão ingressar na jornada JEIF e participar do processo de atribuição de classes/aulas de sua área de docência/titularidade ou função docente de designação conforme sequência estabelecida nos Anexo I e II da IN nº 51, de 08 de dezembro de 2025.

Já os Professores readaptados e cadastrados no Sistema EOL no Grupo de Apoio à Secretaria e Famílias e no Grupo de Apoio à Equipe Gestora, não poderão ingressar na jornada JEIF e escolherão somente turno de trabalho, na etapa de fevereiro de 2026. Os Professores readaptados de CEI, escolheram o turno na etapa de dezembro de 2025. Se no decorrer do ano letivo, retornarem às funções próprias do cargo base, a atribuição será efetuada nos termos do Professor ingressante (IN SME nº 27/2023).

Por considerar mais um fator degradante e injusto dessa Administração contra os Professores readaptados, a Entidade vem atuando, administrativa e judicialmente, para conter os impactos negativos das normas. As novas INs evidenciam, de forma ainda mais clara, seus efeitos prejudiciais sobre a organização do trabalho pedagógico e sobre os direitos dos Servidores.

A exclusão de Professores readaptados, seja em qualquer condição, do processo de escolha de aulas/agrupamento, assim como a aplicação da IN SME nº 27/2023, que versa sobre de ingressantes, para os Professores readaptados que tiverem seu laudo cessado no decorrer do ano, demonstram que a Administração continua agindo de forma discriminatória entre os Profissionais de Educação, semeando desunião entre a classe, enfraquecimento e fragilização da carreira. 

Os Profissionais de Educação devem se unir para resgatar a confiança de sua classe, reforçar que aquele Professor readaptado continua sendo “um deles” e não “outro”, e o que os separa é apenas uma condição que pode ser momentânea ou não, mas é de saúde e que é passível a cada um nesse processo. Por isso, é importante, a UNIÃO, ACOLHIMENTO, EMPATIA e SOLIDARIEDADE.

Reconhecer que todos os Profissionais de Educação passaram por um processo seletivo, foram aprovados em um concurso e, se no decorrer da trajetória, houve uma necessidade de restrição funcional, não perdeu o seu direito e seu cargo.

Portanto, os seus direitos devem ser assegurados, dentre eles o de participar da atribuição de aulas/agrupamento, considerando os princípios que regem a nossa lei maior: da dignidade humana, da igualdade e a do Estatuto do Magistério Municipal, com a valorização dos Profissionais de Ensino.

Em tempos de democratização, a APROFEM considera um retrocesso sem precedentes a alteração da atribuição de aulas/agrupamento, centralizada na figura do Diretor, sem critérios públicos e objetivos, pois abre espaço para decisões pouco transparentes, desrespeitando a importância da classificação dos docentes, sua autonomia na escolha conforme o seu perfil pedagógico, elemento fundamental para garantir justiça e isonomia no processo.


APROFEM

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