Informativos - 16/03/2026

Portaria divulga compensação das horas não trabalhadas

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade, de 16/03/2026, a Portaria SME nº 3.645 que dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025.

Nos dias com suspensão de expediente, a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer no período de janeiro a novembro de 2026 e acarretará, obrigatoriamente, descontos nos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-alimentação, referentes aos dias de expediente suspenso.

O recesso compensado será organizado mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas com observância da jornada de trabalho e do horário normal de funcionamento, inclusive de atendimento ao público.

No período compreendido entre os meses de novembro de 2026 e março de 2027 deverá ser organizada a compensação das horas não trabalhadas referentes ao recesso compensado das semanas comemorativas de Natal, dias 21, 22 e 23/12/26, e de fim de ano, dias 28, 29 e 30/12/26.

Consulte a íntegra da publicação.

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