Geral - 08/12/2020
Notícia publicada em 08/12/2020
No DOC de 08/12/2020, página 11, foi publicado o Decreto nº 59.967, de 07 de dezembro de 2020, que proíbe a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais, estendendo-se a imóveis nos quais seja exercida atividade por entidade conveniada com a Administração, em virtude da pandemia por COVID-19.