Palavra do Presidente - 04/10/2018

Concursos de Remoção 2018/SME

Notícia publicada em 21/09/2018 e atualizada em 04/10/2018

Atenção!

No DOC de 04/10/2018, página 43, foi publicado o Comunicado SME nº 932, que instrui sobre as inscrições, abertas no período de 11 a 19/10/2018, nos Concursos de Remoção dos Profissionais de Educação e dos Analistas de Informações, Cultura e Desporto, lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação. Leia o comunicado no anexo abaixo.


O Diário Oficial da Cidade do dia 21/09/2018 publicou, à página 69, o Edital de abertura de inscrições para os Concursos de Remoção dos Profissionais de Educação e Titulares de Cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação.

O Edital também informa todos os procedimentos necessários à sua realização, nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, e Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009, na seguinte conformidade:

Concurso 01
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Artes
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Física
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Biologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Espanhol
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Sociologia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Filosofia
Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Química*

Concurso 02
Agente Escolar

Concurso 03
Portador de Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional:
- Gestor Educacional
- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
- Professor de Educação Infantil

Concurso 05
Supervisor Escolar
Diretor de Escola
Coordenador Pedagógico

Concurso 06
Professor de Educação Infantil

Concurso 07
Auxiliar Técnico de Educação

Concurso 74
Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física
Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia

As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 11/10/2018 a 19/10/2018, nas respectivas unidades de exercício/lotação ou via internet "no sistema EOL-Servidor" e poderão ser feitas: voluntariamente, mediante requerimento do interessado, ou de ofício, de acordo com as situações descritas no respectivo Edital.

Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção os profissionais que se encontrem em situações discriminadas, também, no Edital.

Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009 e pelo Edital.

O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicará a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, bem como as inscrições indeferidas.

A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao Edital.

Será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral, assim como também será publicada a relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção.

Uma vez publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência. Caso não haja indicação de pelo menos uma unidade, os candidatos serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.

O candidato poderá interpor recurso quanto ao indeferimento ou omissão de sua inscrição, mediante preenchimento do formulário próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como quanto aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio.

Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído, que ficará obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.

As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos, na forma e prazo estipulados.

As remoções produzirão efeitos a partir de 01/01/2019.

Atenção: É indispensável a leitura do Edital na íntegra.

Consulte o Edital:


* Obs.: No DOC de 28/09/2018, página 52, o Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, tornou pública a realização do concurso de remoção para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Química, regido pelas mesmas instruções do Edital publicado no DOC de 21/09/2018.


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