Geral - 01/08/2017
Notícia publicada em 01/08/2017
No DOC de 1º de agosto de 2017, página 87, foi publicada a Convocação SME nº 12, de 31 de julho de 2017, de candidatos aprovados no Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, considerando os resultados dos recursos apresentados pelos candidatos junto à Banca Recursal de Aferição da Veracidade da Autodeclaração como Pessoa Negra ou Parda e de acordo com o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007. O resultado dos recursos pode ser consultado nesse mesmo Diário Oficial, página 87.
Ficam mantidas as escolhas do local de exercício, efetuadas pelos candidatos convocados nos termos da Convocação nº 09, de 25 de maio de 2017, publicada em DOC de 26/05/2017, e que não foram nomeados em DOC de 13/07/2017, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
Os candidatos convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, na Avenida Angélica, 2606, Consolação, São Paulo, de acordo com o seguinte cronograma:
14/08/2017
PROF. ENS. FUND. II E MED. - ED. ARTÍSTICA
09h00 às 10h00 - 594 a 1691
PROF. ENS. FUND. II E MED. - CIÊNCIAS
10h00 às 11h00 - 268 a 969
PROF. ENS. FUND. II E MED. - GEOGRAFIA
11h00 às 12h00 - 292 a 991
PROF. ENS. FUND. II E MED. - ED.FÍSICA
13h00 às 14h00 - 128 a 590
PROF. ENS. FUND. II E MED. - HISTÓRIA
14h00 às 15h00 - 96 a 316
PROF. ENS. FUND. II E MED. - MATEMÁTICA
15h00 às 16h00 - 401 a 798
PROF. ENS. FUND.II E MED. - INGLÊS
16h00 às 17h00 - 326 a 1725
17h00 às 17h30 - Retardatários do dia
Observações:
1. Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos: cédula de identidade e demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal). Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2. No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3. No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4. O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.
Consulte a publicação: