Geral - 06/06/2017
Notícia publicada em 06/06/2017
No DOC de 06/06/2017, página 31, o Departamento de Saúde do Servidor - DESS (atual COGESS) divulgou comunicado solicitando às Unidades de Recursos Humanos - URHs da Prefeitura de São Paulo que observem os procedimentos a serem adotados nos casos de agendamento de perícia documental, para servidores que foram submetidos à internação hospitalar.
As orientações quanto aos procedimentos foram instituídas pelo Decreto nº 57.571, de 28 de dezembro de 2016 (artigo 12), que regulamenta a concessão de licenças médicas aos servidores municipais.
No dia agendado para a perícia, o servidor ou portador deve entregar na recepção da sede do DESS toda a documentação necessária para a avaliação médico pericial, juntamente com o formulário de agendamento que deve, obrigatoriamente, ser preenchido pela URH do servidor.
Veja o comunicado: