Geral - 28/05/2020

COMUNICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Notícia publicada em 28/05/2020

Cumprindo o que vinha anunciando, o Presidente da República sancionou a lei de socorro aos estados e municípios nesta pandemia, mas vetou o trecho que permitia reajustes salariais a algumas categorias de servidores públicos, como os trabalhadores da educação. Com isso, o Presidente acatou a sugestão da equipe econômica do governo, que já havia declarado que o funcionalismo público deveria "fazer um sacrifício pelo Brasil, que não vai ficar em casa trancado, com a geladeira cheia, enquanto milhões de brasileiros estão perdendo emprego".

A APROFEM deplora a forma de tratamento dado aos servidores, injusta e desrespeitosa, bem como repudia os dispositivos da lei, prejudiciais e afrontosos às conquistas históricas dos servidores.

Pelo texto, estão proibidos, até o fim de 2021, reajustes, aumentos, adequações, alterações nas estruturas de carreira, criação de cargos e realização de concurso (exceto para reposição de vagas). Também estão vedados aumentos em auxílios, bônus, verbas de representação ou outros benefícios, inclusive de cunho indenizatório.

O texto ainda proíbe a contagem desse tempo "como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço".

Confira o trecho vetado (Art. 8º, § 6º) que permitia reajuste e que foi inteiramente vetado:


§ 6º O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título."


Agora, as únicas categorias que estão fora do congelamento salarial, até o fim de 2021, são as dos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionadas às medidas de combate à calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.

O veto segue agora para o Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. É oportuno o pronto envio de e-mail para os Deputados Federais e Senadores, pedindo o seu voto para a derrubada do veto do Presidente aposto ao texto da Lei Complementar nº 173.

A APROFEM já está estudando as medidas judiciais cabíveis para procurar garantir os direitos constitucionais dos servidores municipais e a isonomia de tratamento entre as esferas de governo.


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