Geral - 29/05/2020

COMUNICADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Notícia publicada em 29/05/2020

A APROFEM comunica que está oficiando o Governo, através das Secretarias Municipais de Educação e de Gestão, face à grande expectativa quanto ao alcance dos efeitos dos dispositivos da referida Lei na vida funcional dos servidores públicos municipais (promoções, progressões, evoluções, tempo de serviço etc.).

Com a expectativa de ser atendida com urgência, a Entidade avaliará o entendimento oficial para adotar as providências cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais já anunciadas.

Decorrente de uma análise preliminar dos dispositivos supramencionados, pelos profissionais da APROFEM, decidiu-se publicizar as seguintes observações/orientações resultantes dessa análise:

  • Aposentadoria, Abono de Permanência, Enquadramento na Categoria 3 (Professores)
    Não são abrangidos pelos efeitos da Lei.
  • Adicional (Quinquênio)
    - Pedidos protocolados antes da edição da Lei deverão ser processados e deferidos normalmente.
    - Quem implementou os requisitos até a edição da Lei também deverá protocolar o pedido, para ser processado e deferido normalmente.
  • Evolução Funcional (QPE)
    Quem implementou ou vier a implementar os requisitos exigidos deverá requerer o benefício, de acordo com o Comunicado SME nº 547/2017.
    No caso de indeferimento, o interessado deverá solicitar cópia do processo para análise da fundamentação apresentada pela SME.
  • Cadastro de Títulos no EOL e no SIGPEC
    Os comprovantes devem ser encaminhados normalmente e o cadastro terá que ser efetuado pelos Setores responsáveis.
  • Pontuação do Tempo para a remoção e na elaboração da escala para escolha/ atribuição de classe
    Não é abrangida pelos efeitos da Lei.


A APROFEM MANTERÁ OS INTERESSADOS INFORMADOS ATRAVÉS DOS SEUS CANAIS DE INFORMAÇÃO: PORTAL, APP, JORNAL E NEWSLETTERS.


Consulte aqui a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020


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