Geral - 17/03/2020
COGESS - Providências transitórias
Notícia publicada em 17/03/2020, com atualização em 24/03/2020, 10/09/2020 e em 10/01/2021
No DOC de 17/03/2020, página 03, foi publicada a Portaria nº 23/SG/2020, que dispõe sobre providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que frequentam os espaços sob gestão da COGESS.
Conforme Art. 2, a partir de 18 de março de 2020, ficam suspensos os atendimentos de perícias médicas presenciais objetivando a concessão aos servidores municipais de:
I - licença para tratamento de saúde;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família;
III - licença por acidente do trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;
IV - exame para avaliação de readaptação e restrição funcional;
V - licença à gestante;
VI - aposentadoria por invalidez;
VII - isenção de imposto de renda.
Durante o período de suspensão de atendimentos presenciais, serão avaliados pela COGESS, de forma documental, os pedidos agendados que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I a V do Art. 2.
Em casos excepcionais, caberá à COGESS avaliar e deliberar acerca da necessidade de realização do atendimento de perícia médica presencial para concessão das licenças mencionadas no artigo 2º desta Portaria. Nestes casos, o agendamento de perícia presencial será feito diretamente pela COGESS, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, cabendo à unidade de recursos humanos competente cientificar o servidor.
Atenção!
No DOC de 24/03/2020, página 04, foi publicada a Portaria nº 26/SG/2020, que altera o caput e inclui parágrafo único ao Artigo 5a da Portaria nº 23/SG/2020, conforme segue:
"Art. 5º Ficam suspensos, a partir de 25 de março de 2020, os atendimentos presenciais já agendados e os novos agendamentos para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos agendamentos decorrentes de cumprimento de decisões judiciais ou de eventuais exames admissionais para o exercício de atribuições diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), observada a legislação vigente."
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de 10/09/2020, página 13, a Portaria nº 46/SG/2020 que autoriza o atendimento presencial para exames médicos admissionais e prorroga o prazo de vigência das demais providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.
Art. 1º Ficam autorizados, a partir de 16 de setembro de 2020, os atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal.
Art. 2º As demais medidas transitórias previstas na Portaria nº23/SG/2020, com a nova redação conferida pela Portaria nº26/SG/2020, visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) desta Secretaria Municipal de Gestão, ficam prorrogadas por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, sem prejuízo da revisão das providências, ampliação ou redução do prazo e adoção de outras medidas consideradas pertinentes à vista da evolução do quadro da infecção pelo coronavírus no Município de São Paulo.
Consulte aqui a publicação
COGESS
Prorrogado o prazo de vigência das providências transitórias
No DOC de 10/06/2021, página 03, foi publicada a Portaria nº 25/SGM-SEGES/2021, que prorroga por mais 30 (trinta) dias as medidas transitórias previstas na Portaria nº 23/SG/2020, com a nova redação conferida pela Portaria nº 26/SG/2020, visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS).
Os atendimentos presenciais para perícias médicas para fins de aposentadoria por invalidez, para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal e isenção de imposto de renda estão mantidos.
Consulte.