Geral - 14/05/2020
Atenção!
Restrição emergencial de circulação de veículos é revogada. Saiba mais aqui.
Notícia publicada em 08/05/2020 e atualizada em 14/05/2020
Regime emergencial de restrição a partir de 11 de maio
No DOC de 08/05/2020, página 01, foi publicado o Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020 (com alterações introduzidas pelo Decreto nº 59.433, de 13 de maio de 2020), que institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
Independentemente de sua localidade de licenciamento, o regime de restrição será realizado na seguinte conformidade:
I - dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares;
II - dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.
A restrição, que iniciará em 11 de maio, ocorrerá todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 0h00 às 23h59, com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular.
Consulte os veículos que ficam excluídos da restrição de circulação e outras informações na publicação.
Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020
Decreto nº 59.433, de 13 de maio de 2020
Critérios de cadastramento de veículos excepcionados
No DOC de 09/05/2020, página 19, foi publicada a Portaria SMT.GAB nº 093, de 08 de maio de 2020, que estabelece os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020.