Geral - 22/05/2023

CIPA: é bom saber

Notícia publicada em 22/05/2023

Diversas foram as ocasiões em que a APROFEM pôde manifestar-se favorável a respeito da obrigatoriedade de se instalar, em cada posto de trabalho da Prefeitura do Município de São Paulo, sua respectiva Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAs). Por sinal, mesmo antes do advento da Lei nº 13.174/2001 e da Portaria SME nº 4.350/2006, republicada em 24 de janeiro de 2007, seus esforços nesse sentido podem ser constatados em edições antigas do Jornal APROFEM, disponibilizadas no Portal da Entidade. Preocupada com a formação dos servidores públicos municipais, seus filiados, e, em caráter excepcional, até para servidores não filiados, nossa Entidade tem promovido, ao longo de sua história, notas informativas, cursos, seminários, palestras e, até, cursos EAD. A esse respeito, dentre os cursos EAD, oportuno destacarmos o curso "CIPA - Comissão Interna de Prevenção de acidentes no setor público: investimento certo na saúde e segurança do servidor e no próprio trabalho / 2009"1, visando a concorrer para a efetiva implantação da CIPA nas unidades definidas pela legislação.

Tal disposição e zelo justificam-se por algumas razões: impossibilidade ou desinteresse dos servidores em participar da CIPA; remoção de servidores, falta de iniciativa da chefia, entre outras. Há até relato de Unidade em que o processo eletivo dos membros da CIPA foi realizado, porém, nunca se fez uma reunião, sequer. Lembramos que, em tais casos, ocorrendo um infortúnio, não somente os membros eleitos, mas todos os demais funcionários, inclusive a própria chefia, são passiveis de serem responsabilizados e apenados.

Com relação à atuação das CIPAs, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estas deverão desenvolver atividades, como: realizar inspeções nos respectivos ambientes de trabalho, visando à detecção de riscos ocupacionais; estudar as situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem-estar dos servidores, estabelecendo medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos existentes; investigar as causas e consequências dos acidentes e das doenças associadas ao trabalho e acompanhar a execução das medidas corretivas até a sua finalização; realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, inspeção no ambiente de trabalho, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pela área, à chefia da unidade e ao órgão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Gestão; promover a divulgação das normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo órgão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Gestão e órgãos afins, zelando pela sua observância; despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, através de trabalho educativo, estimulando-os a adotar comportamento preventivo; anualmente realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), dentre outras.

Convém assinalar que a responsabilidade pelos cuidados acima apontados não se restringe apenas aos cipeiros. Segundo o Artigo 24 da Portaria nº 4.350/2006, compete aos servidores da Unidade informar à CIPA a existência de condições de risco ou ocorrência de acidentes e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, transmitidas por membros da CIPA e informar à CIPA a ocorrência de todo e qualquer acidente de trabalho. Assinala também esse artigo que os servidores da Unidade têm ampla liberdade para levar informações ao conhecimento da CIPA, devendo, no entanto, ser observada a forma escrita, sendo dispensada a autorização da chefia. Portanto, a tarefa de zelar pela segurança no local de trabalho não é de competência exclusiva dos cipeiros; estende-se, também, em menor grau, aos demais funcionários no caso de apuração de responsabilidade em razão de um eventual sinistro.

No caso de ocorrência de acidente que implique em risco à integridade física das pessoas ou de sinistro na Unidade, é importante que a pessoa, que reúna condições de agir com equilíbrio, assuma a coordenação do atendimento que se fizer necessário. Aliás, compete aos cipeiros trabalharem essa questão: a adoção de medidas preventivas é o melhor a ser feito para se evitar o pior.
Infelizmente, como sucede em outros países, massacres têm ocorrido no interior de Unidades Educacionais instaladas em diferentes estados de nosso país. Em razão de tal infortúnio, muitos de nossos filiados nos têm encaminhado inúmeros questionamentos que, já repassamos às competentes autoridades de nossa cidade. Mais um "detalhe" relacionado à visão preventiva dos cipeiros.
Finalmente, entendemos oportuno que, no caso de adoção de medidas de segurança, cuja resolubilidade exija urgência, a solicitação de execução de serviços feita pelo gestor(a) da Unidade se faça acompanhar de um parecer da CIPA, atestando riscos graves e iminentes.


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1- Ver mais em:

JORNAL APROFEM. Para reflexão e prática nos CEIs: técnica e experiência não se excluem. Edição mai-jun/2004, nº 117, p. 4 e Fatores de risco nos CEIs e nas escolas e a responsabilidade pelos alunos. Edição jul-ago/2011, nº 158, Encarte.


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