Geral - 15/03/2021

Cidade de São Paulo: adoção de medidas emergenciais

Notícia publicada em 15/03/2021

No DOC de 13/03/2021, página 01, foi publicado o Decreto nº 60.118, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021.

Veja algumas das medidas adotadas:

- As atividades presenciais de ensino regular, público ou privado, estarão suspensas no período de 17 de março a 1º de abril de 2021.

Para a Rede Municipal de Ensino, o recesso escolar foi antecipado para este período. Consulte aqui a Instrução Normativa SME nº 07, de 12 de março de 2021.

- Ficam prorrogados até 30 de março de 2021 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. Esta suspensão não se aplica:
I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.
IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.

Consulte.


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