Geral - 30/06/2021
Notícia publicada em 30/06/2021
O Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.
Além de por fim à suspensão dos prazos dos expedientes administrativos determinados desde 16/03/2020, que serão retomados a partir de 1° de julho de 2021, o mesmo decreto determina a retomada das atividades presenciais em todos os órgãos da PMSP.
De acordo com o ato do prefeito, todos os servidores já vacinados, não importando sejam maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de comorbidades, deficientes, gestantes e lactantes, deverão retornar ao trabalho presencial em suas Unidades.
A Secretaria Executiva de Gestão apressou-se em publicizar esclarecimentos acerca do teor do Decreto (já disponibilizados para consulta no Portal/APP APROFEM), desvelando a inoportunidade da edição do Decreto sem prévia discussão com as Entidades Representativas.
Em reunião na SME, na tarde do dia 30 de junho, a APROFEM fez ver a inoportunidade e inconsistência das medidas adotadas, e a necessidade da manutenção em teletrabalho dos profissionais acima relacionados, até que se definam critérios seguros para o seu retorno presencial, com processo completo de vacinação pessoal e modulação dos riscos de infectação. Acatada a argumentação, o retorno imediato foi suspenso, devendo aqueles Profissionais de Educação permanecer em teletrabalho, no aguardo de novas definições.
A APROFEM continuará assegurando informações atualizadas e confiáveis aos seus representados.