Geral - 05/07/2021

Cessação do regime de teletrabalho

Notícia publicada em 05/07/2021

A Instrução Normativa SME nº 26, de 02 de julho de 2021 (publicada no DOC de 03/07/2021, página 11), dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos Profissionais de Educação, conforme segue:

- Os profissionais da educação submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020, que receberam as duas doses da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias, deverão retornar às atividades presenciais nas unidades de exercício a partir de 12/07/2021.

*Constam neste inciso: as servidoras lactantes; os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária; e os servidores com deficiência que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

- As servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial durante a situação de emergência.

- Os servidores que por razões médicas não tenham recebido a vacina contra COVID-19 deverão submeter à chefia imediata pedido de permanência em teletrabalho, apresentando comprovação por meio de relatório médico.

- Nos órgãos regionais e órgão central fica cessado o teletrabalho a partir de 12/07/2021.

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