Geral - 05/07/2021
Notícia publicada em 05/07/2021
A Instrução Normativa SME nº 26, de 02 de julho de 2021 (publicada no DOC de 03/07/2021, página 11), dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos Profissionais de Educação, conforme segue:
- Os profissionais da educação submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020, que receberam as duas doses da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias, deverão retornar às atividades presenciais nas unidades de exercício a partir de 12/07/2021.
*Constam neste inciso: as servidoras lactantes; os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária; e os servidores com deficiência que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
- As servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial durante a situação de emergência.
- Os servidores que por razões médicas não tenham recebido a vacina contra COVID-19 deverão submeter à chefia imediata pedido de permanência em teletrabalho, apresentando comprovação por meio de relatório médico.
- Nos órgãos regionais e órgão central fica cessado o teletrabalho a partir de 12/07/2021.
Consulte.