Geral - 26/02/2021

Casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 nas Unidades Educacionais

Notícia publicada em 26/02/2021

ALUNO

  • O aluno deve ser prontamente afastado de suas atividades discentes.
  • Os pais ou responsáveis devem ser chamados para conduzi-lo, no seu retorno à residência; também devem ser orientados sobre a permanência em isolamento e outras medidas.
  • A Unidade deve documentar-se acerca das providências tomadas, colhendo a(s) assinatura(s) do(s) responsável(eis) sempre que possível.
  • Quaisquer outras orientações/determinações quanto às providências a serem tomadas devem ser exigidas por escrito.
  • Equipe Gestora: assegurar ampla investigação sobre a possibilidade de existência de outros contactantes na sala de aula e/ou outro ambiente escolar.
  • Contactante - pessoa assintomática que teve contato direto/ indireto com o caso suspeito ou confirmado, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas (confirmado por uma unidade de saúde).
  • Todos os contactantes identificados também devem permanecer afastados (quarentena: 14 dias) e monitorados. Apresentando sintomas, devem ser encaminhados para uma unidade de saúde.
  • DRE - deve ser prontamente notificada, com solicitação de eventuais providências a serem tomadas.

PROFESSORES, EQUIPE GESTORA E PROFISSIONAIS DO QUADRO DE APOIO.

  • Em caso de suspeita/confirmação, o Profissional deve ser prontamente afastado de suas atividades, permanecendo em isolamento de acordo com as orientações vigentes.
  • DRE - deve ser prontamente notificada, com solicitação de eventuais providências a serem tomadas.
  • Equipe Gestora: assegurar ampla investigação sobre a possibilidade de existência de outros contactantes na sala de aula e/ou outro ambiente escolar.
  • Todos os contactantes identificados também devem permanecer afastados (quarentena: 14 dias) e monitorados. Apresentando sintomas, devem ser encaminhados para uma unidade de saúde.

SURTO

Havendo a ocorrência de dois ou mais casos suspeitos/confirmados de COVID-19, deve haver investigação para identificar um possível surto na UE.

Providências sugeridas

  • Oficiar a DRE e a unidade de saúde comunicando o afastamento dos alunos, professores e demais servidores que transitaram no(s) local(ais) de ocorrência/permanência dos casos suspeitos e propondo a suspensão parcial ou total das atividades presenciais na UE.
    Se viável, face à urgência, promover uma reunião extraordinária e emergencial do Conselho de Escola/CEI que referende as providências a serem adotadas.
  • Na hipótese de eventual resistência interna ao encaminhamento das medidas a serem adotadas, o Conselho deverá ser necessariamente acionado para deliberar a respeito.
  • Assegurar a comunicação aos alunos e seus pais/responsáveis das medidas que serão adotadas.

OBSERVAÇÕES DA APROFEM

  • Orientações oficiais, formalizadas por escrito, prevalecem e complementam as orientações acima.
    Na hipótese de interpretação de que as mencionadas orientações contrariam as medidas prudenciais adotadas pela U.E., a Entidade entende caber recurso a instâncias hierárquicas superiores.
  • Toda e qualquer providência envolvendo os Profissionais da Educação, os alunos e demais integrantes da comunidade escolar deve ser documentada, por prevenção e cautela.


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