Geral - 03/11/2014

Câmara fará Audiência Pública para debater subsídio

Acontecerá no dia 05/11/2014, às 13h, no Plenário do 1º andar, a Audiência Pública sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, n° 03/2014, que altera a redação dos artigos 92 e 97, na seguinte conformidade:

Artigo 92

Redação atual: "A remuneração dos servidores públicos será estabelecida com vistas a garantir o atendimento de suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e obedecerá aos seguintes critérios:.."

Redação proposta: "A remuneração dos servidores públicos, admitida a fixação na forma de subsídio nos termos da Constituição Federal, será estabelecida com vistas a garantir o atendimento de suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e obedecerá aos seguintes critérios:.."

O que muda?
Simplesmente acrescenta a possibilidade de remunerar os servidores municipais através de subsídio.

Isso é bom ou ruim?
Da forma como vêm sendo propostas, as alterações podem ser muito danosas aos servidores municipais, por eliminar muitos dos direitos e benefícios, compatíveis com a remuneração por vencimentos, mas incompatíveis com os subsídios.

Artigo 97

Redação atual: "Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por quinquênio, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais concedida aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento".

Redação proposta: Ao servidor público municipal, exceto aqueles remunerados por subsídio, é assegurado o percebimento dos seguintes adicionais por tempo de serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento:

  • quinquênio concedido a cada período de 5 (cinco) anos de serviço público municipal, calculado na forma da lei;
  • sexta-parte: concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público     municipal e correspondente a 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais, salvo exceções previstas em lei.
O que muda?
1 - Exclui do benefício os que optarem pela remuneração por subsídio, ou que ingressarem na carreira após a vigência da lei;
2 - Elimina a contagem de tempo de serviço público fora do âmbito municipal;
3 - Prevê a possibilidade de, através de uma lei ordinária, alterar critérios de concessão dos quinquênios e da sexta-parte para qualquer carreira.

Isso é bom ou ruim?
Não poderia ser pior. Afronta conquistas já consolidadas pelo funcionalismo, desrespeita a experiência profissional adquirida em outras esferas do serviço público e, ainda, abre a possibilidade de, através de lei ordinária, dificultar a implementação de critérios para a obtenção dos quinquênios e da sexta-parte, afetando a vida de todo o funcionalismo público municipal.

APROFEM convoca a todos para participar da Audiência Pública
Por estas razões, a APROFEM participará da Audiência Pública, em defesa dos direitos dos servidores municipais, independentemente da carreira em que se encontrem, e espera a participação de seus filiados nesse evento.

COMPAREÇA!


Conteúdos Relacionados