Geral - 30/05/2020
Notícia publicada em 30/05/2020
Anunciada pela Secretaria de Gestão como "um grande avanço no reconhecimento e valorização dos nossos servidores", a Prefeitura do Município de São Paulo instituiu a Bonificação por Resultados, a ser paga aos agentes públicos em razão da execução das metas previstas e pactuadas no Programa de Metas.
O que não está mencionado no documento é que a mesma Lei nº. 17244, de 31 de outubro de 2019, que instituiu essa bonificação, também retirou direitos dos servidores. Concedeu, por exemplo, o execrável índice de 0,01% de Revisão Geral Anual para 2016, 2017, 2018 e 2019, além de extinguir a Incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, gratificação de gabinete e de comando.
A Bonificação está sendo paga a partir do mês de maio e deverá ser paga também em junho e se refere ao ano de 2019.
Quem vai receber?
- Os agentes públicos em exercício nos órgãos e unidades da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Município de São Paulo e que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 do período de avaliação (ano de 2019), aferidos nos termos da legislação de regência.
Quem não pode receber?
- Quem recebe Gratificação de Produtividade Fiscal, Prêmio de Desempenho Educacional, Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana ou honorários advocatícios.
Como são contados os dois terços (241 dias) do período trabalhado?
- Os dias do período de avaliação em que o agente público tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência (inclusive faltas abonadas), à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção ou guarda, licença-nojo, licença-gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.
Quem recebe em maio?
- Agentes públicos dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), Autarquia Hospitalar Municipal (AHM), Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) e Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB).
Quem receberá em junho?
- Demais Secretarias, Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), Fundação Theatro Municipal e Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Como é o cálculo da Bonificação por Resultado para o agente público?
- 20% do somatório da retribuição mensal de 2019 x Índice de efetivo exercício de 2019 x Índice agregado de cumprimento de meta de 2019* x Fator orçamentário estipulado pela comissão**.
(*) Agentes públicos que tenham cumprido durante o ano de 2019 exercício em mais de um órgão da Administração Direta, das Autarquias ou das Fundações da Prefeitura de São Paulo terão ambos os períodos somados, desde que não concomitante. Nestes casos, o índice agregado de cumprimento de metas a ser considerado será o do órgão em que tenha trabalhado maior tempo de efetivo exercício ao longo de 2019, desde que cumprido o tempo total mínimo de participação (2/3 de período trabalhado).
(**) O somatório dos valores pagos em BR para todos os agentes públicos deverá limitar-se ao montante global anual (valor da dotação orçamentária destacada no orçamento municipal para o pagamento da BR), que será definido pela Comissão Intersecretarial, sendo aplicado fator em valor igual para todos os agentes públicos.
Outros pontos importantes:
- O pagamento da Bonificação por Resultados - BR, juntamente com as outras parcelas remuneratórias a que faça jus ao agente público, não poderá exceder o valor do teto remuneratório constitucional na forma prevista no Decreto nº 52.192/2011, e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
- Os agentes públicos que têm direito ao recebimento e que tenham sido exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento devem realizar a requisição, conforme Anexo II da Portaria 36/SG/2020.
- O agente público poderá, no prazo de 15 dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o fator individual utilizado para o seu cálculo (índice de efetivo exercício e somatório da retribuição mensal), mediante requerimento, conforme Anexo I da Portaria nº 36/SG/2020.
Para mais informações e conferir o cumprimento das metas de cada Secretaria, clique aqui.