Geral - 30/06/2021

Bonificação por Resultados - BR

Notícia publicada em 16/06/2021 e atualizada nos dias 23/06/2021 e 30/06/2021

No DOC de 30/06/2021, página 07, foi publicada a Portaria Conjunta SGM/SF nº 4, de 29 de junho de 2021, que divulga o ajuste proporcional ao limite do montante global anual, nos termos preconizados no artigo 10, § 4º, do Decreto nº 59.163/2019, que regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224/2019.

A aplicação do fator orçamentário será de 0,5122 sobre o percentual definido no caput deste artigo, cumulado com o disposto no artigo 1º da Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021.

Consulte.


No DOC de 23/06/2021, página 01, foi publicada a Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre o pagamento da Bonificação por Resultados - BR de que trata o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019.

Consulte.


O Decreto nº 60.135, de 15 de junho de 2021 (publicado no DOC de 16/06/2021, página 01), confere nova redação ao "caput" do artigo 11 do Decreto nº 59.163/2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultado - BR, instituída pela Lei nº 17.224/2019.


O "caput" do artigo 11 do Decreto nº 59.163/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Bonificação por Resultados - BR será paga, observadas as condições e vedações previstas na Lei nº 17.224, de 2019, em parcela única, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação..."(NR)

Consulte.

Atenção! Não fazem jus à Bonificação por Resultado os servidores ativos que recebem Prêmio de Desempenho Educacional - PDE, Gratificação de Produtividade Fiscal, Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana ou honorários advocatícios. Saiba mais.


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