Geral - 08/07/2020
Notícia publicada em 03/07/2020 e atualizada em 08/07/2020
Quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal e não devolver, poderá responder criminalmente e administrativamente por isso.
Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente agiram intencionalmente. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento, automaticamente, por estarem cadastradas em programas do Governo Federal e as consequências são diferentes para cada caso.
Pessoas que tiverem o CPF usado por criminosos e golpistas não cometeram crime algum mas, na condição de vítima, precisam registrar Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia para apuração pela autoridade policial, além de providenciar a devolução dos valores, quando o caso.
O Governo criou o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, para a devolução dos valores recebidos indevidamente. Nele, após o beneficiário informar o número de CPF, o sistema emite uma guia de recolhimento com código de barras que pode ser paga em aplicativos bancários ou terminais de autoatendimento.
Segundo noticiado, a Prefeitura notificará os servidores que indevidamente tenham recebido tal benefício para apresentarem os devidos esclarecimentos.
A APROFEM se coloca à disposição para orientar e auxiliar os filiados que eventualmente estejam em tal situação.