Geral - 26/03/2020

Autorizado funcionamento de CEIs e Creches conveniadas em horário noturno

Notícia publicada em 26/03/2020


EDUCAÇÃO INFANTIL NO PERÍODO NOTURNO


A Lei Municipal publicada hoje, autorizando o funcionamento em horário noturno nos CEIs e creches da rede conveniada, deve representar mais uma razão de preocupação para os Profissionais de Educação por inúmeras razões. Dentre elas:

- o precedente aberto para o acolhimento de crianças no turno noturno, com duvidoso (ou inexistente) viés pedagógico.

- a previsão de atendimento exclusivo às crianças "cujos pais ou responsáveis exerçam atividade laboral ou acadêmica no período noturno" reveste-se de (intencional) fragilidade. Como comprovar a atividade, no caso do(a) trabalhador(a) informal, por exemplo - Declaração de próprio punho?"

- os recursos para bancar esse funcionamento também sairão das verbas da Educação, as mesmas já declaradas insuficientes para promover a valorização salarial e profissional dos Profissionais de Educação da Rede Direta. Previsão de mais arrocho financeiro e dificuldades nas reestruturações de carreiras, redimensionamento e preenchimento dos módulos de servidores, provimento de recursos materiais para o adequado funcionamento das UEs da Rede Direta.

A APROFEM preveniu a Rede acerca desses riscos, abordando o tema na sua última Reunião de Representantes. Não houve oportunidade de discussão do assunto na Câmara Municipal, onde a maioria dos legisladores priorizou o apelo eleitoral da medida.

A Entidade, ao longo das prováveis imputações de insensibilidade e corporativismo, acompanhará criticamente a implantação dos dispositivos dessa lei, já predisposta a acionar o Ministério Público diante do já esperado desperdício de recursos públicos e dos desvios de finalidade.

APROFEM

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LEI Nº 17.333, publicada no Diário Oficial da Cidade de 26/03/2020, autoriza o funcionamento em horário noturno nos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas da Rede Municipal de Ensino. O funcionamento servirá, exclusivamente, ao atendimento de crianças cujos pais ou responsáveis exerçam atividade laboral ou acadêmica no período noturno.

Clique aqui e consulte a lei na íntegra.


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