Geral - 05/04/2019
Notícia publicada em 05/04/2019
O Decreto nº 58.703, de 04 de abril de 2019 (publicado à página 07 do DOC de 05/04/2019), altera o artigo 3º do Decreto nº 46.114/2005, que dispõe sobre a ausência do servidor superior a 50% de sua jornada diária para consulta ou tratamento de saúde, conforme segue:
"Art. 3º - A ausência do servidor superior a 50% (cinquenta por cento) de sua jornada diária não será considerada como de trabalho, nos termos deste decreto, exceto se a consulta ou tratamento for realizado pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, pelo Hospital do Servidor Público Estadual - HSPE ou por qualquer unidade da rede pública de saúde." (NR)
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