Geral - 24/10/2017
Com o título acima, realizou-se, em 17 de outubro de 2017, na Câmara Municipal de São Paulo, das 19 às 22 horas, uma Audiência Pública para debater sobre os cortes realizados pela Administração, relativamente às verbas provenientes do "Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino" - PTRF. Para compor a Mesa desse evento foram convidados o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal da Fazenda, representantes de cinco Entidades Sindicais e o público em geral. A lamentar, entretanto, a ausência não justificada de um representante sequer da SME e a presença de apenas duas Entidades Sindicais. Por sua vez, a SMF enviou um representante, Coordenador de Orçamento da Secretaria. O público, bastante reduzido, porém representado por Professores, Diretores de Escola, Alunos, Pais de Alunos e um Dirigente de ONG da Comunidade Quilombola: cerca de trinta pessoas.
A justificativa para tal realização deveu-se, segundo o convite recebido pela APROFEM, ao fato de que "Desde o ano passado as escolas municipais têm sofrido duramente com a falta de recursos financeiros. Este ano, a gestão Dória cortou um terço da verba que as escolas municipais recebem pelo PTRF (Programa de Transferência de Recursos Financeiros). O programa fazia três repasses anuais (de até R$ 30 mil por unidade) que eram administrados pelas Associações de Pais e Mestres e que eram decididos coletivamente como seriam gastos: projetos pedagógicos, compras de materiais, equipamentos, manutenção. [...] as escolas não possuem dinheiro para viabilizar o seu cotidiano. [...]".
Apresentados os componentes da Mesa, o Vereador responsável pela iniciativa agradeceu o comparecimento dos presentes à Audiência e justificou sua iniciativa. Em seguida, para que cada um fizesse suas considerações sobre o tema da Audiência, passou a palavra ao representante da APROFEM para o seu pronunciamento. Com a palavra, este citou, inicialmente, os documentos legais reguladores do PTRF: a Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005 e a Portaria nº 4.128, de 05 de maio de 2017, para que todos atentassem não só ao dever da Administração de repassar verbas às Unidades Educacionais, como também à responsabilidade, à importância do envolvimento e participação de toda a comunidade escolar na aplicação e prestação de contas da verba recebida, principalmente, tomando cuidado em não gastar antecipadamente os recursos recebidos, ou não, como no caso da aguardada terceira parcela em 2017.
Pronunciando-se por último, o representante da SMF, na própria apresentação, declarou-se um neófito no que tange as especificidades das verbas educacionais e que precisaria discutir, em sua Secretaria, muitas das questões que lhe foram apresentadas.
O representante da APROFEM fez os seguintes questionamentos/observações: a) em Audiências Públicas, das quais têm participado Secretários e/ou seus representantes, estes quando indagados sobre o que será realizado, ou, como andam as tratativas de compromissos assumidos pela Administração, respondem: a Administração aguarda "o momento oportuno" para fazer tal anúncio; b) por que as escolas, cujas APMs não gastam toda a verba recebida do PTRF, não podem ficar com o saldo para ser composto com verba futura e executar projetos mais ambiciosos?; c) Na reunião da Mesa Setorial da Educação, foi dito que estudos estavam sendo realizados visando ao repasse da terceira parcela da verba do PTRF, porém nada de efetivo se verificou até o momento. Haverá, ou não, esse terceiro repasse?; d) em muitos casos, a situação das escolas está tão crítica, que recursos da verba do PTRF estão sendo usados para fins não determinados pela Lei nº 13.991/2005, gerando situações em que o poder discricionário do gestor é levado à prova, como no caso de fornecimento de merenda para crianças com dietas especiais e outras despesas emergenciais; e) por que não publicar uma data certa do crédito da verba na conta das APMs, ao invés de "até 20/06/2017" e "até dia 20/12/2017", como consta da Portaria nº 4.128/2017, datas que, além de serem muito vagas, são creditadas num momento em que as escolas estão à beira do recesso?
O representante da SMF reiterou suas palavras quando da própria apresentação e disse que algumas questões seriam levadas à Secretaria da Fazenda e outras deveriam ser feitas pelos interessados a quem encaminhou propostas de cortes, pois o corte de verbas é de responsabilidade de cada Pasta. Assim, a resposta à pergunta se haveria ou não o terceiro repasse ficou prejudicada.
Em suas considerações finais, o representante da APROFEM apontou, também, o descaso do Executivo (no âmbito federal, estadual e municipal) em relação à Educação: os Planos Decenais de Educação da maioria dos entes federativos foram elaborados e aprovados de afogadilho e, mesmo assim, 4 anos após a data estipulada pela Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Haja vista a recente reforma do Ensino Médio e a elaboração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que poderia ter precedido a elaboração dos citados planos. Alertou, no caso de escolas que necessitam de reformas emergenciais, de reformas relacionadas à segurança ou que representem riscos à saúde, à integridade física de servidores, de alunos ou de qualquer cidadão, que tais solicitações se façam acompanhar de um parecer da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA avaliando a situação. Por fim, mediante uma questão apresentada por uma dos participantes - "Como se alcançar uma Educação de qualidade?", respondeu que o conhecimento das leis, o envolvimento e participação responsável da família com a escola e que escola e família devem ter/discutir, chegar a consensos em torno de perspectivas educacionais que contribuam para a formação cidadã do aluno constituem-se em excelentes pilares para se alcançar uma "Educação de (boa) qualidade".