Geral - 26/12/2017
Notícia publicada em 26/12/2017 e atualizada em 22/03/2018
A Portaria IPREM nº 065, de 22 de dezembro de 2017, publicada no DOC de 23/12/2017, página 34, determina que os Servidores Públicos Municipais vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social, ativos e inativos, deverão preencher a Declaração de Família através do site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, no período de 01 a 31/03/2018.
Para efetuar sua declaração:
A senha inicial de acesso ao sistema é composta pelos 4 últimos dígitos do CPF. Já nesse primeiro acesso, o servidor deverá trocar a sua senha, inserindo código alfanumérico de 8 (oito) dígitos, a qual será a partir de então de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso. É importante destacar que nenhuma senha de acesso deve ser compartilhada com terceiros.
O servidor público que no ato da declaração não conseguir acessar o sistema ou encontrar qualquer divergência de dados deverá reportar de imediato a Unidade de Recursos Humanos - URH do órgão de lotação, ou do local onde está cedido, para correção ou inclusão das informações junto ao IPREM.
Atenção:
A Declaração de Família deverá, ainda, ser atualizada nas seguintes situações:
Consulte a Portaria na íntegra:
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