Geral - 26/09/2020
Notícia publicada em 26/09/2020
Na edição do Diário Oficial da Cidade do dia 26/09/2020, à página 12, foi publicada a Instrução Normativa nº 33/2020, que dispõe sobre as atividades extracurriculares, voluntárias e facultativas, que poderão ser ofertadas enquanto o atendimento formal/autorizado estiver suspenso.
De acordo com as disposições ali contidas, essas atividades nessa Instrução Normativa serão objeto de deliberação do Conselho de Escola e poderão ter início em 07/10/2020 ou em 19/10/2020, prevendo ainda que o retorno dos professores para a realização exclusiva das atividades extracurriculares se dará no dia 05/10/2020 ou 15/10/2020 para fins de organização das atividades.
Confirmando o que o Secretário havia anunciado na Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo e que noticiamos neste Portal (clique aqui para ver a matéria), as atividades destinam-se a apenas 20% dos alunos, em períodos de, no máximo 2 horas e, no máximo, duas vezes por semana.
Poderão ser ofertadas, as seguintes atividades extracurriculares: atividades culturais; cursos de idiomas; atividades esportivas; atividades de reforço escolar; acolhimento; musicalização; contos literários; oficina de culinária; teatro de fantoches; exploração tátil/visual; atividades recreativas; atividades culturais.
Os integrantes da Equipe Gestora, exceto aqueles afastados nos termos do Decreto nº 59.755, de 2020 (teletrabalho), cumprirão Jornada de Trabalho regular e presencial distribuída por todos os dias da semana.
Ressalte-se que a IN coloca o estrito cumprimento dos protocolos sanitários (ainda não divulgados) como condição para essa oferta de atividades extracurriculares.
Nas disposições finais da IN consta que nenhuma atividade formal a ser regulada pela SME, poderá ser retomada antes do dia 03/11/2020. Ou seja, ainda não se trata de retomada das aulas presenciais.
Leia a íntegra da IN nº 33/2020.