Geral - 14/11/2018

Atendimento nas Férias/Recessos nos Polos - Educação Infantil

Notícia publicada em 14/11/2018

No DOC de 14/11/2018, página 13, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 21, de 13 de novembro de 2018, que estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da Rede Direta, Indireta e Parceira nos períodos de Férias de Janeiro - 2019 e Recesso Escolar de julho - 2019.

O atendimento dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e com o Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18, que trata do credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento das crianças matriculadas nos CEIs nos períodos de férias e recesso escolar.

A Instrução Normativa atende demanda da APROFEM, constante da Pauta Geral de Reivindicações e reiterada em ofício encaminhado à SME em 03 de julho de 2018.

Sendo assim, fica assegurado o tratamento equânime aos Profissionais dos CEIs em relação aos Profissionais em exercício nas demais UE, que terão garantia de gozo de férias coletivas (em janeiro) e do recesso escolar (em julho), além de assegurado o atendimento às crianças nestes períodos.



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