Geral - 26/03/2019
Notícia publicada em 26/03/2019
Os servidores que são beneficiários do Auxílio-Transporte devem atualizar anualmente o pedido do benefício no mesmo período do recadastramento anual, ou seja, no mês de aniversário, assim como sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias que fundamentaram a concessão do benefício, conforme disposto no Art. 6º do Decreto nº 57.768, de 30/06/2017 (DOC 01/07/2017).
Lembrar de levar um comprovante de residência recente, emitido há no máximo 90 dias: conta de água, luz, telefone ou IPTU (que esteja em nome do servidor).
Os que estão em atraso devem regularizar sua situação o mais breve possível.
Para mais informações, contatar DRH/Divisão de Gestão de Pessoal, pelo telefone 3396-7023.