Geral - 26/03/2019

ATENÇÃO AO RECADASTRAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

Notícia publicada em 26/03/2019

Os servidores que são beneficiários do Auxílio-Transporte devem atualizar anualmente o pedido do benefício no mesmo período do recadastramento anual, ou seja, no mês de aniversário, assim como sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias que fundamentaram a concessão do benefício, conforme disposto no Art. 6º do Decreto nº 57.768, de 30/06/2017 (DOC 01/07/2017).

Lembrar de levar um comprovante de residência recente, emitido há no máximo 90 dias: conta de água, luz, telefone ou IPTU (que esteja em nome do servidor).

Os que estão em atraso devem regularizar sua situação o mais breve possível.

Para mais informações, contatar DRH/Divisão de Gestão de Pessoal, pelo telefone 3396-7023.


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