Geral - 21/05/2018
Notícia publicada em 21/05/2018
A Câmara Municipal resgatou e aprovou um Projeto de Lei de 2013 (PL nº 877/2013) onde, dentre diversos temas já nele previstos, inseriu a proposta de revalorização daqueles benefícios com retroatividade a 2017, conforme negociado em Mesa do SINP pelo Fórum de Entidades Sindicais:
- Auxílio-Refeição: R$ 18,46, a partir de 1º/06/2017
- Vale-Alimentação: R$ 360,27, a partir de 1º/07/2017
Com a iminente sanção da Lei pelo Prefeito, aguarda-se o pronto pagamento dos valores reajustados, com a respectiva correção para os meses anteriores.
Na avaliação da APROFEM, com esse artifício restou esvaziado o PL nº 879/2017, ainda em tramitação, que também tratava da mesma revalorização ora aprovada. Dessa forma, fica para ser apreciado pelos vereadores o Capítulo I do citado PL, propondo os inaceitáveis e repudiados índices de 0,01% para simular a concessão de revisão anual geral dos salários dos servidores municipais para 2016 e 2017.
O Fórum de Entidades continua pressionando para negociar índices condizentes e não afrontosos para os reajustes anuais de 2016, 2017 e 2018.
Notícia atualizada em 30/05/2018
No DOC de 30/05/2018, página 1, foi republicada a Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018, por ter saído com incorreções em 25 de maio de 2018.
Esta Lei, em seus Artigos 16 e 17, dispõe sobre a revalorização do Auxílio-Refeição e o Vale-Alimentação, a saber:
Art. 17. A partir de 1º de junho de 2017, o valor do Auxílio-Refeição instituído pela Lei nº 12.858, de 18 de junho de 1999, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 13.145, de 18 de junho de 2001, nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, passa a corresponder a R$ 18,46 (dezoito reais e quarenta e seis centavos).
§ 1º O valor do Auxílio-Refeição previsto no "caput" deste artigo será atualizado, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.858, de 1999, a partir de 1º de junho de 2018.
§ 2º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica assegurada aos servidores municipais a percepção da diferença do Auxílio-Refeição resultante dos valores já concedidos a partir de 1º de junho de 2017 até a data da publicação desta lei.
Art. 18. A partir de 1º de julho de 2017, o valor do Vale-Alimentação instituído pela Lei nº 13.598, de 5 de junho de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.588, de 12 de novembro de 2007, passa a corresponder a R$ 360,27 (trezentos e sessenta reais e vinte e sete centavos).
§ 1º O valor do Vale-Alimentação previsto no "caput" deste artigo será atualizado nos termos do art. 2º da Lei nº 13.598, de 2003, a partir de 1º de julho de 2018.
§ 2º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica assegurada aos servidores municipais a percepção da diferença do Vale-Alimentação resultante dos valores já concedidos a partir de 1º de julho de 2017 até a data da publicação desta lei.
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