Geral - 23/10/2015

APROFEM solicitou e SME alterou Art. 24 da Portaria SME nº 6.476/2015

Conforme noticiado em 16/10/2015 (leia texto abaixo), a APROFEM solicitou a revogação do Artigo 24 da Portaria SME nº 6.476 de 02/10/2015 e contou com o discernimento dos responsáveis pela Secretaria para produzir as seguintes alterações.

No Diário Oficial de 23/10/2015 na página 18, foi republicada a já citada Portaria, introduzindo, no Artigo 24 os parágrafos 1º e 2º para, respectivamente,

- garantir que o remanejamento do docente para regência em outra UE somente ocorrerá com a sua anuência e,

- findo o período de regência, retornará o docente para a UE de origem.

Prevaleceu assim o respeito aos Profissionais de Educação, sem prejuízo das necessárias medidas para garantir o direito dos alunos às aulas.

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A Portaria SME nº 6.476, de 02/10/2015, que dispõe sobre a atribuição/escolha de turnos/classes/aulas/vagas de módulo durante o período letivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em seu Art. 24, prevê a possibilidade do Diretor Regional de Educação, configurada a absoluta necessidade de regência em uma Unidade Educacional, remanejar professores ocupantes de vagas de módulo sem regência de outras UEs para supri-la.

Durante a Reunião de Representantes Sindicais da APROFEM, realizada em 06/10/2015, esse dispositivo foi debatido em plenário, revelando a insatisfação de todos com a sua publicação.

Logo após o encerramento da reunião a APROFEM entrou em contato com a Sra. Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento de SME, insistindo para que esse artigo fosse revogado, uma vez que está causando uma enorme e desnecessária sensação de insegurança a todos os docentes, o que não traz nenhum benefício ao desempenho da rede como um todo.

Um outro ponto que causou inquietação aos representantes sindicais foi a divulgação, trazida por alguns participantes, da existência de uma minuta de portaria sobre a organização das escolas para o próximo ano letivo e que, por um equívoco de interpretação, teria efeitos generalizados para a rede.

Relativamente a essa minuta a APROFEM esclarece que, em seu Art. 24 há a menção à situação das UEs que funcionam em três turnos diurnos, ou em quatro turnos, que teriam aulas de Educação Física e de Artes com o próprio Professor da classe, quando em JBD ou JEIF, nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Isto não representa nenhuma alteração em relação ao que já está vigorando neste ano, segundo a Portaria SME nº 6.572/14.


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