Geral - 19/05/2021
Notícia publicada em 16/04/2021 e atualizada nos dias 20/04 e 19/05/2021
A APROFEM enviou ofício ao Sr. Prefeito da Capital, reiterando a solicitação de ampliação do percentual máximo de consignação, nos termos da Lei no 14.131/2021, aos servidores municipais.
Veja abaixo:
Crédito Consignado
Ampliação de margem até o final do ano
A Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, dispôs sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2021, dentre outras providências.
O percentual máximo de consignação aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do INSS será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
No mesmo sentido, o Governo do Estado publicou a Resolução SFP-20, de 15 de abril de 2021.
A APROFEM enviou o ofício acima à Prefeitura para que seja regulamentado, imediatamente, a extensão desse acréscimo aos servidores públicos municipais de São Paulo (ativos, aposentados e pensionistas).
Consulte aqui: