Geral - 22/07/2020

APROFEM QUESTIONA O PROTOCOLO DE RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS

Notícia publicada em 22/07/2020


A diversidade de iniciativas relacionadas com a expectativa de volta às aulas na Rede Municipal de Ensino, atabalhoadas e desconectadas da realidade, impõe que a APROFEM reitere seu posicionamento crítico e teça algumas considerações:


  • A APROFEM rotula como temerária qualquer cogitação de retorno presencial, ainda que parcial/alternado, dos Profissionais de Educação e alunos às Unidades Educacionais, pelo menos até o final deste ano.
  • Quaisquer relatórios ou manifestações isoladas oriundos dos professores e demais profissionais que vivenciam o cotidiano da Unidades Educacionais, divulgados e conhecidos às centenas, contêm incontáveis argumentos/questionamentos irrefutáveis, que deveriam demover o Governo Municipal do seu intento claramente político-eleitoral de persistir nesse cansativo e desgastante propósito.
  • Pugnamos para que este segundo semestre, pleno de indefinições nas áreas da saúde e economia e coroado com o período de eleições municipais, seja melhor aproveitado com o aperfeiçoamento possível das atividades à distância e um planejamento responsável e exequível para as atividades pedagógicas e administrativas, quando a pandemia for debelada, com vacinação em massa e medicamentos apropriados.
  • O Governo Municipal divulgou recentemente uma minuta de Protocolo de Volta às Aulas, elaborado pelos setores técnicos da Administração e por profissionais do meio acadêmico. Quem teve a oportunidade de analisar o documento deve ter ficado impressionado com o distanciamento entre o que lá está preconizado e a realidade do cotidiano das nossas Unidades Educacionais.
  • A Câmara Municipal divulgou uma análise crítica desse Protocolo, intitulada "A Pandemia do COVID-19 e a questão do retorno às aulas presenciais na Rede Municipal de Educação de São Paulo" (clique aqui), de leitura obrigatória para todos os interessados no assunto.
  • Na noite de 21/07/2020, ao procurar defender o Projeto de Lei 452/2020, do Executivo, enviado à Câmara Municipal em regime de urgência, tratando desse tema, o Sr. Secretário Municipal de Educação voltou a bater na tecla de que trata-se de preparação para quando ocorrer o retorno às aulas presenciais, com a liberação das autoridades de saúde, "...e que poderá ser em setembro, ...um pouquinho depois,... ou até mesmo só no ano que vem".
  • O mencionado PL 452/2020, por nós questionado pela urgência impingida à sua tramitação e pela intencionalidade de alguns dos seus dispositivos, prevê inúmeras ações assistencialistas e bancadas com centenas de milhões de reais dos recursos próprios da Educação e que, pelo propósito de serem baixadas praticamente às vésperas das eleições municipais (em que o Prefeito é candidato declarado à reeleição), carregam a suspeição de terem propósitos claramente eleitoreiros.


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