Realizou-se, em 6 de dezembro de 2014, na Câmara de São Paulo, Audiência Pública para debater dois Projetos de Leis voltados à Educação: PLs 202/2013 e 341/2014.
O PL 202/2013, de autoria do Vereador Laércio Benko, "Cria o programa de ampliação do atendimento em creches ou entidade equivalente para crianças na faixa etária de zero a três anos de idade e pré-escola para crianças de quatro a cinco anos de idade" e o PL 341/2014, de autoria do Vereador Nelo Rodolfo, "Dispõe sobre o funcionamento dos centros de educação infantil, escolas municipais de educação infantil e centros municipais de educação infantil nos dias em que for decretado ponto facultativo, e dá outras providências".
O PL 202/2013, nos termos do seu Artigo 2º, tem por objeto "ampliar o atendimento gratuito nas creches ou entidades equivalentes e pré-escolas por meio de unidades da rede particular, que serão conveniadas e serão compensadas com redução proporcional no Imposto Sobre Serviços a pagar do valor anual da matrícula na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos em cada creche, entidade equivalente ou pré-escola...". Os artigos posteriores praticamente "operacionalizam o contido neste artigo.
Ainda, com relação a este Projeto de Lei, convém ressaltar o que está posto no parágrafo primeiro do Artigo 1º: "O Programa de Ampliação se dará tanto em número de unidades existentes, bem como em relação ao horário de atendimento que se dará até às 21 h em dias úteis."
O PL 341/2014, desconsiderando o fato de que os Profissionais da Educação também têm família e vida social, bem como o fato de a Educação constituir-se num microssistema, em interface com outros, e a compor organicamente o macrossistema social, é autoexplicativo.
Nessa Audiência, a APROFEM posicionou-se contrária ao conteúdo dos PLs apresentados, sem, no entanto, deixar de apontar o direito constitucional de todos os cidadãos brasileiros à Educação.
A destacar que, dos Vereadores que compõem a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a sessão contou, apenas, com a presença do Presidente da Comissão.